TJRJ - 0802220-21.2025.8.19.0045
1ª instância - Resende Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 08:00
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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20/08/2025 06:34
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 06:34
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 06:34
Recebidos os autos
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20/08/2025 06:34
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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23/06/2025 17:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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23/06/2025 17:26
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 15:04
Juntada de Petição de contra-razões
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16/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende Juizado Especial Cível da Comarca de Resende Praça Marechal José Pessoa, 95, Centro, RESENDE - RJ - CEP: 27511-380 DECISÃO Processo: 0802220-21.2025.8.19.0045 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JORGE ROBERTO CARVALHO FRIAS RÉU: BRB BANCO DE BRASILIA SA Defiro a gratuidade de justiça ao autor, já que os documentos juntados e os esclarecimentos prestados comprovam a afirmada hipossuficiência econômica.
Diante do certificado pela serventia, recebo o recurso do autor no efeito devolutivo.
Ao recorrido para resposta.
Por fim, encaminhem-se os autos ao E.
Conselho Recursal com as nossas homenagens.
RESENDE, na data da assinatura eletrônica.
CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME Juiz Titular -
12/06/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 15:19
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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11/06/2025 12:51
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 12:51
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 00:54
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 10/06/2025 23:59.
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10/06/2025 16:54
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 16:54
Juntada de Petição de recurso inominado
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27/05/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 17:00
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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19/05/2025 09:50
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 09:50
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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19/05/2025 09:50
Juntada de Projeto de sentença
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19/05/2025 09:50
Recebidos os autos
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08/05/2025 16:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANA CAROLINE BAPTISTA UCHOA
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08/05/2025 16:05
Audiência Conciliação realizada para 29/04/2025 14:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Resende.
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08/05/2025 16:05
Juntada de Ata da Audiência
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08/05/2025 10:30
Juntada de Petição de ata da audiência
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07/05/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 11:19
Audiência Instrução e Julgamento designada para 07/05/2025 13:50 Juizado Especial Cível da Comarca de Resende.
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30/04/2025 17:29
Juntada de petição
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29/04/2025 14:45
Juntada de Petição de ata da audiência
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29/04/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 12:25
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 00:11
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende Juizado Especial Cível da Comarca de Resende Praça Marechal José Pessoa, 95, Centro, RESENDE - RJ - CEP: 27511-380 DESPACHO Processo: 0802220-21.2025.8.19.0045 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JORGE ROBERTO CARVALHO FRIAS RÉU: BRB BANCO DE BRASILIA SA Não há prova de eventual impedimento e o fundamentado despacho inicial esclareceu, de forma fundamentada, os motivos pelos quais a audiência será realizada de forma presencial.
Em caráter excepcional, devidamente justificado e comprovado justo impedimento, defere-se o comparecimento de forma telepresencial, mas não é este o caso do autos.
Ademais, o réu é uma instituição financeira de grande porte, que, portanto, deve cumprir o justificado e fundamentado despacho inicial e comparecer, de forma presencial, à audiência (preposto e patrono).
RESENDE, na data da assinatura eletrônica.
CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME Juiz Titular -
24/04/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 15:47
Conclusos para despacho
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24/04/2025 15:46
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
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13/04/2025 00:26
Decorrido prazo de JESSIMYLLA HIPOLITO CARVALHO em 11/04/2025 23:59.
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09/04/2025 14:28
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2025 00:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/03/2025 11:11
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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26/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 16:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/03/2025 14:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/03/2025 14:22
Conclusos para decisão
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24/03/2025 14:22
Audiência Conciliação designada para 29/04/2025 14:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Resende.
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24/03/2025 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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