TJRJ - 0806714-77.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 02:06
Decorrido prazo de CIDINEIA PARREIRAS DE SOUZA em 02/07/2025 23:59.
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16/06/2025 00:06
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 11:31
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 11:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/06/2025 11:18
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 13:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/06/2025 10:36
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2025 10:36
Juntada de petição
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21/05/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 12:21
Juntada de petição
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08/05/2025 01:06
Decorrido prazo de CIDINEIA PARREIRAS DE SOUZA em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 01:06
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 07/05/2025 23:59.
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28/04/2025 00:08
Publicado Decisão em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 17:50
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 17:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/04/2025 20:00
Conclusos para decisão
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16/04/2025 20:00
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 12:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/04/2025 19:37
Conclusos para decisão
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15/04/2025 19:37
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 01:03
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 25/03/2025 23:59.
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18/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 11:35
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 14:03
Conclusos para despacho
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27/01/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 13:37
Conclusos para despacho
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24/01/2025 13:37
Juntada de petição
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24/01/2025 13:09
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 13:09
Transitado em Julgado em 24/01/2025
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30/11/2024 03:09
Decorrido prazo de CIDINEIA PARREIRAS DE SOUZA em 29/11/2024 23:59.
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30/11/2024 03:09
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 29/11/2024 23:59.
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13/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0806714-77.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CIDINEIA PARREIRAS DE SOUZA RÉU: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Custas e honorários advocatícios na forma da Lei.
Fica(m) o(s) réu(s), desde que tenha sido condenado(s), intimado(s) que o pagamento voluntário da obrigação deve ser efetuado no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da presente, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e prosseguimento em execução, nos termos do artigo 523 do CPC/15 c/c artigo 53 da Lei 9.099/95.
Comprovado o pagamento, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Na eventualidade de ser interposto recurso inominado por meio de advogado, o recorrente deverá recolher o preparo recursal, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95.
Em sendo postulado o benefício de gratuidade de justiça ao tempo da interposição do Recurso Inominado, no ato deverão ser juntados documentos comprobatórios da incapacidade econômica, sob pena de seu indeferimento e consequente deserção do recurso.
Certificado o trânsito em julgado, no prazo de 30 dias e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Registro eletrônico no e-Jud.
BARRA MANSA, 11 de novembro de 2024.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
11/11/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 17:09
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/11/2024 10:13
Conclusos para julgamento
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11/11/2024 10:13
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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11/11/2024 10:13
Juntada de Projeto de sentença
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11/11/2024 10:13
Recebidos os autos
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08/11/2024 00:05
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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08/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 19:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA SOUZA FARIAS
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07/11/2024 18:56
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 20:10
Conclusos ao Juiz
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24/10/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 00:04
Publicado Decisão em 23/10/2024.
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23/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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22/10/2024 13:42
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 13:42
Decretada a revelia
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22/10/2024 13:20
Conclusos ao Juiz
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22/10/2024 13:20
Juntada de petição
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02/09/2024 14:32
Juntada de aviso de recebimento
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26/08/2024 18:14
Juntada de Petição de contestação
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23/08/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/07/2024 14:12
Concedida a Antecipação de tutela
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22/07/2024 10:53
Conclusos ao Juiz
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19/07/2024 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/07/2024 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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