TJRJ - 0800202-46.2025.8.19.0071
1ª instância - Porto Real/Quatis J Esp Adj Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 10:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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28/08/2025 10:39
Juntada de petição
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28/08/2025 09:44
Juntada de Petição de contra-razões
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27/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000 DECISÃO Processo:0800202-46.2025.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DELIANO CORREA RÉU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS 1 - Diante dos documentos apresentados, defiro a gratuidade de justiça a parte autora. 2 - Recebo o recurso em seus regulares efeitos. 3 - Ao recorrido. 4 - Após, subam os autos a E.
Turma Recursal com as nossas homenagens PORTO REAL, 5 de agosto de 2025.
PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular -
25/08/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 16:29
Decisão Interlocutória de Mérito
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16/08/2025 01:58
Decorrido prazo de DELIANO CORREA em 15/08/2025 23:59.
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04/08/2025 16:29
Conclusos ao Juiz
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04/08/2025 16:29
Juntada de petição
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04/08/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 04:29
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 09/07/2025 23:59.
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30/06/2025 17:06
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 17:06
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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30/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000 SENTENÇA Processo: 0800202-46.2025.8.19.0071 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DELIANO CORREA RÉU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Vistos etc… Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença em index 202612034, elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .nº 9.099/95.
Custas e honorários advocatícios na forma da Lei.
Nos termos do Aviso COJES 3/2017, uma vez escoado prazo de 15 (quinze) dias previsto no artigo 523, CPC, sem que tenha havido o cumprimento da obrigação reconhecida na sentença, incidirá automaticamente a multa de 10% (dez por cento) a que se refere o artigo, e se procederá a intimação da parte credora para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias sobre seu interesse em efetivar o protesto judicial na conformidade do artigo 517, NCPC e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 07/2014, alterado pelo Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 18/2016, publicado no D.J.E. em 11.11.2016.
Cientes as partes de que os prazos processuais em sede de Juizados Especiais Cíveis serão contados em dias ÚTEIS nos termos do art.12-A da lei 9.099/95 alterada pela Lei 13.728/18." Com o trânsito em julgado devidamente certificado, Por fim, não havendo custas, óbices ou pendências, tudo devidamente certificado, dê-se baixa e arquivem-se os autos em atenção às prescrições normativas.
PRI.
PORTO REAL, 23 de junho de 2025.
PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular -
23/06/2025 19:05
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 19:05
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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23/06/2025 13:04
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 13:04
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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23/06/2025 13:04
Juntada de Projeto de sentença
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23/06/2025 13:04
Recebidos os autos
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28/05/2025 11:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LETICIA SILVA GOES TELLES
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05/05/2025 01:01
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 13:04
Juntada de petição
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000 DESPACHO Processo: 0800202-46.2025.8.19.0071 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DELIANO CORREA RÉU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Remeta-se ao Juiz.
Leigo, para confecção do projeto de sentença PORTO REAL, 14 de abril de 2025.
PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular -
29/04/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 12:40
Conclusos ao Juiz
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11/04/2025 12:40
Juntada de petição
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11/04/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 01:13
Decorrido prazo de DELIANO CORREA em 07/04/2025 23:59.
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02/04/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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28/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 17:22
Juntada de Petição de contestação
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26/03/2025 01:07
Decorrido prazo de DELIANO CORREA em 25/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:50
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 17:01
Conclusos para despacho
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19/02/2025 16:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/02/2025 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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