TJRJ - 0015279-65.2021.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 15:04
Evolução de Classe Processual
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29/07/2025 15:04
Petição
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28/07/2025 13:31
Conclusão
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28/07/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 13:31
Trânsito em julgado
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16/06/2025 18:42
Juntada de petição
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04/06/2025 17:46
Juntada de petição
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02/06/2025 11:38
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 00:00
Intimação
Recebo os embargos porque tempestivos e diante da omissão ocorrida na sentença passo a análise dos pedidos que não foram objeto da decisão. /r/r/n/nNo que se refere a entrega da documentação relativa à manutenção obrigatória, inexste indício ou comprovação de que a ré possui a referida documentação, considerando-se prinicipalmente que se trata de um veículo usado, onde o proprietário anterior pode não ter disponibilizado a documentação requerida para a loja ré, de forma que o pleito não merece acolhimento, sob pena de se configurar uma obrigação impossível de ser cumprida. /r/r/n/nNo que se refere a entrega da cópia do CRV e documento que ateste a regularidade do carro, verifica-se a falta de interesse de agir do autor, uma vez que pode obter por meios próprios a referida documentação./r/r/n/nPor fim, no que se refere ao pleito de restituição da quantia paga o mesmo não merece acolhimento, uma vez que não houve pedido de rescisão no negócio jurídico.
Outrossim, no que se refere ao pedido de abatimento proporcional do valor do preço, inexiste comprovação de que os consertos que o autor precisou realizar desvalorizaram o veículo, de forma que não merece acolhimento./r/r/n/nAssim, resta sanada a omissão da sentença, onde o dispositivo passa a incluir que :/r/r/n/nJulgo improcedentes na forma do art. 487, I do CPC os pleitos de entrega da documentação relativa à manutenção obrigatória, restituição da quantia paga e abatimento do valor proporcional do preço.
Julgo extinto sem exame do mérito na forma do art. 485, VI do CPC os pleitos de entrega da cópia do CRV e documento que ateste a regularidade do carro./r/r/n/nNo mais, mantenho a sentença tal como lançada./r/r/n/nIntimem-se. -
03/04/2025 14:36
Conclusão
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03/04/2025 14:36
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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03/04/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 10:34
Juntada de petição
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09/01/2025 17:04
Conclusão
-
09/01/2025 17:04
Julgado procedente em parte do pedido
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09/01/2025 17:03
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 08:40
Conclusão
-
02/08/2024 16:32
Juntada de petição
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15/07/2024 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2024 17:00
Decretada a revelia
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08/07/2024 17:00
Conclusão
-
02/05/2024 11:09
Juntada de petição
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16/04/2024 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2024 17:59
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 14:59
Documento
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02/10/2023 16:27
Expedição de documento
-
29/09/2023 19:52
Expedição de documento
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23/06/2023 16:31
Juntada de petição
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05/06/2023 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2023 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2023 18:49
Conclusão
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22/05/2023 18:49
Ato ordinatório praticado
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01/02/2023 16:19
Juntada de petição
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25/01/2023 04:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2023 16:13
Conclusão
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23/01/2023 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
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23/01/2023 16:04
Juntada de documento
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07/11/2022 14:55
Conclusão
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07/11/2022 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2022 14:10
Juntada de petição
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21/09/2022 17:29
Juntada de petição
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01/07/2022 17:17
Ato ordinatório praticado
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15/03/2022 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2022 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2022 15:30
Conclusão
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24/02/2022 15:30
Juntada de documento
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01/02/2022 07:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2022 21:07
Conclusão
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29/01/2022 21:07
Declarada incompetência
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29/01/2022 21:06
Ato ordinatório praticado
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13/07/2021 13:17
Juntada de petição
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02/07/2021 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2021 13:54
Conclusão
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01/07/2021 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2021 13:54
Ato ordinatório praticado
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30/06/2021 18:28
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2021
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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