TJRJ - 0807426-78.2024.8.19.0068
1ª instância - Rio das Ostras J Esp Adj Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 14:35
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/07/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 10:23
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 10:22
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 10:20
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 10:20
Transitado em Julgado em 09/07/2025
-
01/06/2025 00:35
Decorrido prazo de RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A em 29/05/2025 23:59.
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31/05/2025 19:59
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 00:23
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
13/05/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 12:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/05/2025 00:44
Decorrido prazo de GILCILENE RODRIGUES CABREIRA CRAVINHO em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:44
Decorrido prazo de RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A em 12/05/2025 23:59.
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06/05/2025 12:00
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2025 12:00
Expedição de Certidão.
-
04/05/2025 16:01
Juntada de Petição de contra-razões
-
24/04/2025 00:12
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
17/04/2025 21:25
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 21:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 13:25
Embargos de Declaração Acolhidos
-
19/03/2025 12:00
Conclusos para julgamento
-
19/03/2025 12:00
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 11:49
Juntada de Petição de contra-razões
-
17/12/2024 01:00
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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15/12/2024 21:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2024 21:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 00:32
Decorrido prazo de RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A em 04/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:30
Decorrido prazo de GILCILENE RODRIGUES CABREIRA CRAVINHO em 03/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 15:13
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 13:32
Cancelada a movimentação processual
-
26/11/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras Av.
Desembargador Ellis Hermydio Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 20220-297 SENTENÇA Processo: 0807426-78.2024.8.19.0068 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GILCILENE RODRIGUES CABREIRA CRAVINHO RÉU: RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentençaelaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciados Jurídicos nº 13.9.1 e 13.9.3 oriundos dos Encontros de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 17/2023.
Com o trânsito, expeça-se mandado de pagamento de eventual saldo depositado voluntariamente pelo devedor em nome da parte credora ou de seu patrono, se tiver poderes para receber, independentemente de conclusão.
Após, dê-se baixa e arquive-se/remeta-se à Central de Arquivamento.
P.I.
RIO DAS OSTRAS, 21 de outubro de 2024.
GUSTAVO CORDEIRO LOMBA DE ARAUJO Juiz Substituto -
16/11/2024 01:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 14:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/10/2024 16:38
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
16/10/2024 12:51
Conclusos ao Juiz
-
16/10/2024 12:50
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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16/10/2024 12:50
Juntada de Projeto de sentença
-
16/10/2024 12:50
Recebidos os autos
-
16/10/2024 11:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LAIS DE SOUZA BASTOS
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16/10/2024 11:59
Audiência Conciliação realizada para 16/10/2024 11:50 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras.
-
16/10/2024 11:59
Juntada de Ata da Audiência
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16/10/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 16:36
Juntada de Petição de contestação
-
10/10/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 00:07
Publicado Intimação em 29/08/2024.
-
29/08/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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27/08/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 18:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/08/2024 13:39
Conclusos ao Juiz
-
25/08/2024 12:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/08/2024 12:37
Audiência Conciliação designada para 16/10/2024 11:50 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras.
-
25/08/2024 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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