TJRJ - 0833652-74.2022.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 11:12
Recebidos os autos
-
28/07/2025 11:12
Julgado improcedente o pedido
-
30/06/2025 15:51
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2025 21:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
-
21/05/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 00:27
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 5ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 303, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DESPACHO Processo: 0833652-74.2022.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELO GOMES CORREA MACEDO RÉU: BANCO DO BRASIL SA A princípionão há outras provas a serem produzidas, pelo que a instrução resta finda.
Em consonância com o princípio da celeridade processual e estando este feito maduro para a prolação da sentença; e mais, diante do Aviso 01/2025 da COMAQ, considerando, ainda, que os Juízos que preencham os requisitos abaixo listados podem remeter processos ao grupo de sentença, quais sejam: Varas com média de distribuição inferior a 120 processos (art. 14, §1º, V); Varas com acervo total inferior a 4.000 processos (art. 14,III); Varas com titular que compõe o Grupo de Sentença (art. 14,§1º, III); Varas com titular que participa de projetos judiciais do Tribunal de Justiça (art. 14,§1º, II, 2ª e 3ª parte); Varas cujo desempenho do titular tenha atingido nos últimos 12 meses, a média do Grupo de Competência (art. 14, 1º, IV).
Outrossim, enfatizando que não podem ser remetidos processos com mais de 1000(mil) páginas, além de distribuídos até o ano de 2023, verifico que este feito se amolda aos mencionados avisos acima mencionados, preenchendo dos requisitos, pelo que determino sua remessa à Coordenação do Grupo de Sentença, diante da autorização deste Egrégio Tribunal de Justiça para tal fim.
Encaminhem-se os autos, com urgência.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
JOSE ALFREDO SOARES SAVEDRA Juiz Titular -
19/05/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 13:48
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 13:42
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 20:27
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/11/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 00:40
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 05/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 17:42
Juntada de Petição de contestação
-
15/08/2024 00:07
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 14/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 18:44
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2024 18:43
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 17:25
Conclusos ao Juiz
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11/04/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 18:31
Conclusos ao Juiz
-
18/03/2024 18:31
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 09:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/02/2024 08:53
Conclusos ao Juiz
-
27/02/2024 08:53
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 08:49
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
22/11/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 00:41
Publicado Intimação em 31/10/2023.
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31/10/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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30/10/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 14:23
Conclusos ao Juiz
-
13/07/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 14:17
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2023 14:16
Expedição de Certidão.
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06/03/2023 19:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/02/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 11:42
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARCELO GOMES CORREA MACEDO - CPF: *74.***.*69-15 (AUTOR).
-
15/02/2023 13:56
Conclusos ao Juiz
-
15/02/2023 13:56
Expedição de Certidão.
-
04/01/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
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30/11/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2022 14:36
Conclusos ao Juiz
-
29/11/2022 14:36
Expedição de Decisão.
-
25/11/2022 23:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2022
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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