TJRJ - 0809869-33.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 01:00
Publicado Despacho em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 20:15
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2025 20:15
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 00:19
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 Ato Ordinatório Processo: 0809869-33.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VALERIA LOPES ALEXANDRE RÉU: RAFAEL BITTENCOURT ALVES *92.***.*48-30, RAFAEL BITTENCOURT ALVES A(s) Parte(s) abaixo não foi(ram) citada(s): RAFAEL BITTENCOURT ALVES *92.***.*48-30, RAFAEL BITTENCOURT ALVES Diga ao autor quanto à citação negativa.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025. -
13/08/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 10:38
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2025 10:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 13/08/2025 10:30 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
13/08/2025 10:38
Juntada de Ata da Audiência
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12/08/2025 12:01
Juntada de Petição de adiamento de audiência
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29/07/2025 01:11
Decorrido prazo de VALERIA LOPES ALEXANDRE em 28/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 10:40
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
14/07/2025 10:38
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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03/07/2025 00:52
Publicado Despacho em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0809869-33.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VALERIA LOPES ALEXANDRE RÉU: RAFAEL BITTENCOURT ALVES *92.***.*48-30, RAFAEL BITTENCOURT ALVES REDESIGNO a ACIJ PRESENCIAL para o dia 13/08/2025 às 10:30h.
Intimem-se. 2-INTIME(M)-SE, através de AR, nos endereços indicados em petição inicial , para que o(s) réu(s) compareça(m) à audiência de conciliação que se realizará na forma PRESENCIAL, podendo ser convertida em instrução e julgamento presidida por Juiz Leigo que colherá as provas em audiência una.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá estar representada pelo sócio que deverá trazer o contrato social ou preposto devidamente credenciado pela respectiva carta (Art. 9 parágrafo 4º da Lei 9.099/95).
Advertências: 1º Não comparecendo o demandado, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais e será proferido o julgamento de Plano (Art. 20 da Lei 9.099/95). 2º Fica o réu ciente de que poderá trazer à audiência, em sua defesa, todas as provas disponíveis para demonstração de suas alegações, tais como documental, fotográfica, testemunhal (no máximo de três testemunhas, indicadas até 05 dias antes da audiência, se necessária a intimação, Art. 34 parágrafo 1º e 2º da Lei no. 9.099/95).
Se necessária prova técnica, deverá apresentar laudo particular ou orçamento, por descaber perícia em sede deste Juizado Cível. 3º O comparecimento das partes é indispensável e nas causas de valor até 20 salários mínimos, a assistência de advogado não é necessária.
Nas reclamações de valor entre 20 e 40 salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória - Art. 9º da Lei 9.099/95. 4º Por se tratar de Processo Eletrônico - PJee não tendo a parte ré realizado o cadastro, a parte e/ou o advogado deverá efetivar o referido cadastramento no Sistema junto ao site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. 5º Fica a parte ré ciente de que deverá peticionar através do sistema de petição eletrônica disponível no sítio do TJ/RJ.
Assim, deverão ser juntados eletronicamente, os atos constitutivos, carta de preposto e instrumentos procuratórios até o início da audiência de conciliação; e a contestação, bem como qualquer prova documental, até o início da Audiência de Instrução e Julgamento, sob pena de revelia – artigo 20 da Lei 9.099/95 c/c artigo 18 da Lei 11.419/2006 c/c artigo 15, §§ 1º e 4º da Resolução nº 16/2009 c/c artigo 6º Ato Executivo TJ nº 5877/2010. 3-Aguarde-se a audiência designada.> RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
01/07/2025 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2025 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 13:39
Conclusos ao Juiz
-
29/06/2025 02:09
Publicado Despacho em 27/06/2025.
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29/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0809869-33.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VALERIA LOPES ALEXANDRE RÉU: RAFAEL BITTENCOURT ALVES *92.***.*48-30, RAFAEL BITTENCOURT ALVES Id.193504367/193505394, DESIGNO a ACIJ PRESENCIAL para o dia 06/08/2025 às 10:40h.
Intimem-se. 2-INTIME(M)-SE, através de AR e/ou TELEFONE indicados na petição inicial, para que o(s) réu(s) compareça(m) à audiência de conciliação que se realizará na forma PRESENCIAL, podendo ser convertida em instrução e julgamento presidida por Juiz Leigo que colherá as provas em audiência una.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá estar representada pelo sócio que deverá trazer o contrato social ou preposto devidamente credenciado pela respectiva carta (Art. 9 parágrafo 4º da Lei 9.099/95).
Advertências: 1º Não comparecendo o demandado, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais e será proferido o julgamento de Plano (Art. 20 da Lei 9.099/95). 2º Fica o réu ciente de que poderá trazer à audiência, em sua defesa, todas as provas disponíveis para demonstração de suas alegações, tais como documental, fotográfica, testemunhal (no máximo de três testemunhas, indicadas até 05 dias antes da audiência, se necessária a intimação, Art. 34 parágrafo 1º e 2º da Lei no. 9.099/95).
Se necessária prova técnica, deverá apresentar laudo particular ou orçamento, por descaber perícia em sede deste Juizado Cível. 3º O comparecimento das partes é indispensável e nas causas de valor até 20 salários mínimos, a assistência de advogado não é necessária.
Nas reclamações de valor entre 20 e 40 salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória - Art. 9º da Lei 9.099/95. 4º Por se tratar de Processo Eletrônico - PJee não tendo a parte ré realizado o cadastro, a parte e/ou o advogado deverá efetivar o referido cadastramento no Sistema junto ao site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. 5º Fica a parte ré ciente de que deverá peticionar através do sistema de petição eletrônica disponível no sítio do TJ/RJ.
Assim, deverão ser juntados eletronicamente, os atos constitutivos, carta de preposto e instrumentos procuratórios até o início da audiência de conciliação; e a contestação, bem como qualquer prova documental, até o início da Audiência de Instrução e Julgamento, sob pena de revelia – artigo 20 da Lei 9.099/95 c/c artigo 18 da Lei 11.419/2006 c/c artigo 15, §§ 1º e 4º da Resolução nº 16/2009 c/c artigo 6º Ato Executivo TJ nº 5877/2010. 3- Cumpridas as determinações supra, aguarde-se a Audiência designada.> RIO DE JANEIRO, 24 de junho de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
25/06/2025 08:08
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 08:08
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 17:09
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 13/08/2025 10:30 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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26/05/2025 16:25
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 14:24
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
19/05/2025 14:22
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
19/05/2025 00:13
Publicado Despacho em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0809869-33.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VALERIA LOPES ALEXANDRE RÉU: RAFAEL BITTENCOURT ALVES *92.***.*48-30, RAFAEL BITTENCOURT ALVES Ao cartório para que certifique quanto ao retorno do AR expedidos em Ids.187515755 e 187515756.
Após, retornem conclusos. > RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
15/05/2025 12:41
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 11:39
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 11:39
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 14/05/2025 11:00 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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14/05/2025 11:39
Juntada de Ata da Audiência
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08/05/2025 01:06
Decorrido prazo de VALERIA LOPES ALEXANDRE em 07/05/2025 23:59.
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30/04/2025 00:56
Publicado Decisão em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 10:59
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 10:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/04/2025 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/04/2025 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/04/2025 14:58
Conclusos para decisão
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24/04/2025 14:58
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/05/2025 11:00 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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24/04/2025 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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