TJRJ - 0810495-32.2023.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 22:25
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 03:00
Decorrido prazo de VINICIUS BRAZ DE OLIVEIRA em 04/09/2025 23:59.
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26/08/2025 17:30
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 01:12
Decorrido prazo de CRISTIANO DA SILVA FERREIRA em 12/06/2025 23:59.
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22/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca da Capital - 7ª Vara Cível Regional de Campo Grande Autos n.º 0810495-32.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CRISTIANO DA SILVA FERREIRA Advogado(s) do reclamante: CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO Certifico que a parte autora se manifestou sobre o laudo pericial, apresentando impugnação.
Ao réu sobre o Laudo Pericial, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º do CPC).
Ao Perito sobre a Impugnação ao Laudo Pericial, oposta (id: 193586584), no prazo de 15 (quinze) dias (art. 477, § 2º , do CPC).
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
ANDRE AGUIAR -
20/05/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 23:28
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 01:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/03/2025 23:59.
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23/03/2025 00:18
Decorrido prazo de CRISTIANO DA SILVA FERREIRA em 21/03/2025 23:59.
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12/03/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 02:23
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 12:07
Juntada de Petição de ciência
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24/02/2025 12:01
Juntada de Petição de ciência
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21/02/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 22:30
Juntada de Petição de petição
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06/01/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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15/12/2024 00:25
Decorrido prazo de VINICIUS BRAZ DE OLIVEIRA em 13/12/2024 23:59.
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04/12/2024 11:26
Juntada de Petição de contestação
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25/11/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 01 - 6º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0810495-32.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CRISTIANO DA SILVA FERREIRA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Com o objetivo de contribuir para o deslinde da controvérsia deduzida em Juízo, DETERMINO a realização de prova pericial.
Seguem, assim, os quesitos que ora requer sejam respondidos pelo Sr.
Perito: 1.
Qual a atividade laborativa habitual do periciando? 2.
O periciando é portador de doença ou afecção? Qual ou quais? 3.
Em caso afirmativo, essa doença ou afecção o incapacita para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual? 4.
A patologia incapacitante em questão decorre do exercício de seu trabalho habitual? 5.
A patologia incapacitante em questão decorre de acidente de qualquer natureza (art. 71, §2, Decreto 3.048/99)? 6.
Pode o exercício de suas funções habituais, de forma contínua, ter contribuído de qualquer forma para o agravamento da doença/sequela apresentada? 7. É possível afirmar que há nexo de causalidade entre a doença/sequela apresentada pelo periciando e o exercício de suas atividades laborativas? 8.
A patologia em questão o incapacita para o exercício de toda e qualquer atividade que lhe garanta a subsistência? Ou seja, é possível afirmar que a incapacidade é total? 9.
O periciando é insusceptível de recuperação ou reabilitação para o exercício de outra atividade que lhe garanta subsistência? É possível afirmar que a incapacidade é definitiva? 10.
Indicar de que forma a incapacidade verificada pode ser definida: a) total e definitiva; b) total e temporária; c) parcial e definitiva; d) parcial e temporária. 11.
Há chance de reabilitação profissional? 12.
O periciando possui sequela(s) definitiva(s), decorrente de consolidação de lesões após acidente de qualquer natureza? 13.
Em caso afirmativo, a partir de quando (dia, mês, ano) as lesões se consolidaram, deixando sequela(s) definitiva(s)? 14.
Esta(s) sequela(s) implica(m) redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia? 15.
Esta(s) sequela(s) implica(m) maior esforço para o desempenho da mesma atividade exercida à época do acidente? 16.
Indique o Sr.
Perito a espécie de benefício previdenciário aplicável à hipótese.
Nomeio perito do Juízo a Dr.
Vinícius Oliveira, CRM : 52-90366-3, CPF: *19.***.*16-02, e-mail: [email protected].
Intime-se para dizer se aceita o encargo, bem como para informar os documentos necessários para a diligência.
Fixo honorários periciais em um salário mínimo nacional, nos termos da Resolução nº 02/2004 do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Considerando ser a parte autora beneficiária da gratuidade de justiça, intime-se o INSS para depósito do valor dos honorários periciais.
Ao cartório para solicitar data e local da realização da perícia médica.
Designada data pelo expert, intimem-se as partes.
O laudo deverá ser apresentado no prazo de trinta dias após a realização do exame.
Cite-se e intime-se o réu (INSS), inclusive para apresentar as informações cadastrais do autor e para juntar aos autos a cópia do processo administrativo (incluindo eventuais perícias administrativas) e informe dos sistemas informatizados relacionados às periciais médicas realizadas.
As partes poderão oferecer quesitos e indicar assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ao MP.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
KARLA DA SILVA BARROSO VELLOSO Juiz Titular -
12/11/2024 20:37
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 14:36
Nomeado perito
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08/11/2024 19:04
Conclusos para decisão
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08/11/2024 19:03
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 00:08
Publicado Intimação em 22/07/2024.
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21/07/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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18/07/2024 21:23
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 21:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CRISTIANO DA SILVA FERREIRA - CPF: *35.***.*57-38 (AUTOR).
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15/07/2024 16:46
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 16:08
Conclusos ao Juiz
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11/07/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 00:17
Decorrido prazo de CRISTIANO DA SILVA FERREIRA em 15/05/2024 23:59.
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03/03/2024 00:08
Decorrido prazo de CRISTIANO DA SILVA FERREIRA em 01/03/2024 23:59.
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28/02/2024 13:52
Juntada de aviso de recebimento
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31/01/2024 20:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/01/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 00:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/11/2023 23:59.
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07/11/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 00:04
Publicado Intimação em 06/11/2023.
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02/11/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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31/10/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 17:16
Conclusos ao Juiz
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21/07/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
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16/07/2023 00:40
Decorrido prazo de CRISTIANO DA SILVA FERREIRA em 14/07/2023 23:59.
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13/06/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 19:31
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2023 13:45
Conclusos ao Juiz
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03/04/2023 13:45
Expedição de Certidão.
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31/03/2023 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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