TJRJ - 0816718-44.2022.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 11:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2025 00:27
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0816718-44.2022.8.19.0202 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOLUCAO FINANCEIRA & EMPRESTIMOS - EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA, FREDERICO CARLOS CRIM CAMARA EXECUTADO: ANA PAULA VENANCIO MACHADO Intime-se a executada acerca do bloqueio realizado no index 195435562.
Prazo: 15 dias.
RIO DE JANEIRO, 18 de julho de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
18/07/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
17/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
16/07/2025 09:51
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0816718-44.2022.8.19.0202 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOLUCAO FINANCEIRA & EMPRESTIMOS - EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA, FREDERICO CARLOS CRIM CAMARA EXECUTADO: ANA PAULA VENANCIO MACHADO Frustrada a tentativa de bloqueio, considerado o valor ínfimo conforme protocolo em anexo, intime-se o exequente para que informe como pretende dar prosseguimento à execução, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 11 de julho de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
11/07/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 12:37
Conclusos ao Juiz
-
29/06/2025 01:48
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0816718-44.2022.8.19.0202 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOLUCAO FINANCEIRA & EMPRESTIMOS - EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA, FREDERICO CARLOS CRIM CAMARA EXECUTADO: ANA PAULA VENANCIO MACHADO DEFIRO, com base nos art. 854, caput do CPC e art. 52, caput e inc.
IV da lei nº 9.099/95, a penhora de bens do executado, requerida pelo credor.
Protocolei nesta data ordem de indisponibilidade (protocolo nº 20.***.***/6554-09).
Aguardem-se pelo prazo de 10 dias, após voltem conclusos.
Fica (m) o (s) devedor (es) alertados, desde já, de que a apresentação de eventuais Embargos à Execução, que deve se dar nos próprios autos, sem a prévia e integral garantia do juízo, importará no seu não conhecimento.
RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
23/06/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 13:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/06/2025 17:21
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 06:37
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
29/05/2025 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0816718-44.2022.8.19.0202 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOLUCAO FINANCEIRA & EMPRESTIMOS - EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA, FREDERICO CARLOS CRIM CAMARA EXECUTADO: ANA PAULA VENANCIO MACHADO Frustrada a tentativa de bloqueio, intime-se o exequente para que informe como pretende dar prosseguimento à execução, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
26/05/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 15:31
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0816718-44.2022.8.19.0202 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOLUCAO FINANCEIRA & EMPRESTIMOS - EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA, FREDERICO CARLOS CRIM CAMARA EXECUTADO: ANA PAULA VENANCIO MACHADO DEFIRO, com base nos art. 854, caput do CPC e art. 52, caput e inc.
IV da lei nº 9.099/95, a penhora de bens do executado, requerida pelo credor.
Protocolei nesta data ordem de indisponibilidade (protocolo nº20.***.***/0307-83).
Aguardem-se pelo prazo de 10 dias, após voltem conclusos.
Fica (m) o (s) devedor (es) alertados, desde já, de que a apresentação de eventuais Embargos à Execução, que deve se dar nos próprios autos, sem a prévia e integral garantia do juízo, importará no seu não conhecimento.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
18/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 18:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0816718-44.2022.8.19.0202 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOLUCAO FINANCEIRA & EMPRESTIMOS - EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA, FREDERICO CARLOS CRIM CAMARA EXECUTADO: ANA PAULA VENANCIO MACHADO À parte autora para trazer aos autos a planilha de débitos sem os honorários advocatícios no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
15/05/2025 15:31
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 15:46
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 12:41
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 12:40
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 00:56
Decorrido prazo de ANA PAULA VENANCIO MACHADO em 27/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 19:34
Juntada de Petição de diligência
-
28/01/2025 14:32
Expedição de Mandado.
-
11/12/2024 01:19
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 17:02
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 00:07
Decorrido prazo de ANA PAULA VENANCIO MACHADO em 16/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2024 19:22
Juntada de Petição de diligência
-
11/08/2024 19:21
Juntada de Petição de diligência
-
08/08/2024 14:36
Expedição de Mandado.
-
08/08/2024 14:32
Expedição de Mandado.
-
28/05/2024 00:39
Publicado Intimação em 28/05/2024.
-
28/05/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
25/05/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 11:17
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 01:39
Decorrido prazo de SOLUCAO FINANCEIRA & EMPRESTIMOS - EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA em 04/03/2024 23:59.
-
07/02/2024 12:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 13:41
Juntada de Petição de diligência
-
10/01/2024 09:07
Expedição de Mandado.
-
09/10/2023 14:46
Desentranhado o documento
-
15/09/2023 00:46
Publicado Intimação em 15/09/2023.
-
15/09/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 14:39
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 00:50
Decorrido prazo de SOLUCAO FINANCEIRA & EMPRESTIMOS - EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA em 21/08/2023 23:59.
-
25/07/2023 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2023 19:05
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 09:14
Conclusos ao Juiz
-
03/05/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2023 00:17
Decorrido prazo de SOLUCAO FINANCEIRA & EMPRESTIMOS - EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 00:17
Decorrido prazo de FREDERICO CARLOS CRIM CAMARA em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 00:17
Decorrido prazo de ANA PAULA VENANCIO MACHADO em 28/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 00:18
Publicado Despacho em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
31/03/2023 17:31
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 09:45
Conclusos ao Juiz
-
24/01/2023 02:37
Decorrido prazo de FREDERICO CARLOS CRIM CAMARA em 23/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 02:37
Decorrido prazo de ANA PAULA VENANCIO MACHADO em 23/01/2023 23:59.
-
19/12/2022 21:21
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 00:27
Publicado Despacho em 22/11/2022.
-
22/11/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
20/11/2022 08:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/11/2022 08:20
Expedição de Certidão.
-
20/11/2022 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 17:01
Conclusos ao Juiz
-
16/11/2022 15:03
Expedição de Certidão.
-
16/11/2022 10:17
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 00:14
Publicado Intimação em 11/11/2022.
-
11/11/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
10/11/2022 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 11:55
Conclusos ao Juiz
-
03/11/2022 14:27
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2022 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2022 17:25
Expedição de Certidão.
-
01/11/2022 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2022 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/11/2022 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/11/2022 16:26
Conclusos ao Juiz
-
01/11/2022 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2022
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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