TJRJ - 0803125-45.2022.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 17:14
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2025 17:14
Baixa Definitiva
-
29/06/2025 00:23
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 11:15
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2025 11:15
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 00:48
Decorrido prazo de L H SERVICOS GERAIS LTDA em 26/05/2025 23:59.
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15/05/2025 00:23
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0803125-45.2022.8.19.0202 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAGALY DA SILVA MIRANDA EXECUTADO: L H SERVICOS GERAIS LTDA Não se coaduna com o microssistema dos juizados especiais cíveis a realização de pesquisas (INFOJUD / SNIPER / RENAJUD) para localização das partes ou de bens pertencentes a esta, eis que, diante da gigantesca demanda e do acervo e limitação de pessoal cartorário, a realização de tais pesquisas inviabilizaria o funcionamento regular dos Juizados, ocasionando inegável demora na tramitação dos demais processos.
A experiência demonstra que a celeridade que se busca nos Juizados Cíveis, um dos pilares do funcionamento de importante meio de exercício da cidadania, restaria inviabilizada com a obrigatoriedade de os Juízos diligenciarem a localização das partes ou de bens pertencentes a esta.
Conforme já decido pelo Supremo Tribunal Federal, "a opção pelo rito sumaríssimo é faculdade das partes, com as vantagens e limitações que a sua escolha acarreta". (RExt. 576.847-3, Rel.
Min.
Eros Grau).
No mesmo sentido, já deixou assentado o Superior Tribunal de Justiça que "...os Juizados Especiais são autônomos no que diz respeito ao seu procedimento, regulando-se com base em sistema normativo próprio, estatuído pela Lei n. 9.099/95, com princípios peculiares e regras específicas para o célere andamento de suas causas." (Recl. 4.278-RJ, Rel.
Min.
Maria Isabel Gallotti) Inaplicável aos Juizados Cíveis, assim, a Súmula 47 do E.
TJ.
Portanto, quando da opção pelo rito dos Juizados Cíveis, o autor tinha ciência da limitação em relação às diligências que poderia obter do Juízo, diante dos princípios que norteiam a atuação dos Juizados.
Deste modo, INDEFIRO as pesquisas requeridas, cabendo ao requerente diligenciar a localização da parte e de seus bens.
Intime-se o exequente/parte autora para dizer como pretende prosseguir, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 13 de maio de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
13/05/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 11:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/05/2025 12:58
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 14:15
Juntada de Petição de diligência
-
03/04/2025 12:49
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 11:42
Expedição de Mandado.
-
02/12/2024 11:49
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 10:14
Conclusos para despacho
-
10/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
04/11/2024 01:17
Publicado Intimação em 04/11/2024.
-
04/11/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
31/10/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 15:42
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
-
25/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 25/10/2024.
-
25/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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24/10/2024 09:13
Conclusos ao Juiz
-
23/10/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 09:15
Conclusos ao Juiz
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09/10/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 10:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/10/2024 11:14
Conclusos ao Juiz
-
25/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 25/09/2024.
-
25/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 16:22
Conclusos ao Juiz
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03/09/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 11:43
Juntada de aviso de recebimento
-
17/06/2024 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2024 17:33
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 00:07
Publicado Intimação em 14/05/2024.
-
14/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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13/05/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 11:30
Conclusos ao Juiz
-
02/03/2024 09:15
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
02/03/2024 09:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/12/2023 01:11
Publicado Intimação em 06/12/2023.
-
06/12/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
05/12/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 00:21
Publicado Intimação em 10/10/2023.
-
10/10/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
09/10/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 10:40
Conclusos ao Juiz
-
27/09/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 01:43
Publicado Intimação em 27/09/2023.
-
27/09/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 12:42
Conclusos ao Juiz
-
12/09/2023 00:41
Publicado Intimação em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 10:40
Conclusos ao Juiz
-
26/07/2023 17:59
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 17:59
Transitado em Julgado em 26/07/2023
-
02/05/2023 00:47
Publicado Intimação em 02/05/2023.
-
29/04/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
28/04/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 00:29
Decorrido prazo de MAGALY DA SILVA MIRANDA em 01/02/2023 23:59.
-
11/01/2023 11:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2022 00:15
Publicado Intimação em 15/12/2022.
-
15/12/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
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13/12/2022 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 16:23
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
13/12/2022 15:46
Conclusos ao Juiz
-
13/12/2022 15:46
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
13/12/2022 15:46
Juntada de Projeto de sentença
-
13/12/2022 15:46
Recebidos os autos
-
29/11/2022 05:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORA RODRIGUES AZEVEDO SALLES PEDRO
-
08/11/2022 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2022 02:15
Recebidos os autos
-
06/11/2022 02:15
Conclusos ao Juiz
-
06/11/2022 02:15
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2022 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL COUTO FEDERICE
-
02/09/2022 00:15
Publicado Intimação em 02/09/2022.
-
02/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
31/08/2022 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 03:45
Conclusos ao Juiz
-
31/08/2022 03:45
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2022 00:23
Decorrido prazo de MAGALY DA SILVA MIRANDA em 20/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 00:23
Decorrido prazo de L H SERVICOS GERAIS LTDA em 20/07/2022 23:59.
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01/07/2022 12:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATHASHA CAROLINA TAVARES DE ALMEIDA
-
28/06/2022 00:14
Publicado Despacho em 28/06/2022.
-
28/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
27/06/2022 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2022 12:10
Expedição de Certidão.
-
27/06/2022 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2022 02:04
Recebidos os autos
-
25/06/2022 02:04
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2022 02:04
Ato ordinatório praticado
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17/05/2022 10:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATHASHA CAROLINA TAVARES DE ALMEIDA
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17/05/2022 10:11
Audiência Conciliação realizada para 17/05/2022 10:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
17/05/2022 10:11
Juntada de Ata da Audiência
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11/05/2022 16:26
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2022 16:21
Ato ordinatório praticado
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04/05/2022 11:09
Juntada de aviso de recebimento
-
04/04/2022 14:48
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2022 16:59
Audiência Conciliação designada para 17/05/2022 10:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
22/03/2022 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2022
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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