TJRJ - 0807813-93.2024.8.19.0068
1ª instância - Rio das Ostras J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/12/2024 08:12
Arquivado Definitivamente
-
03/12/2024 08:12
Baixa Definitiva
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03/12/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 01:00
Decorrido prazo de CINTIA MONTEIRO DE BARROS em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 01:00
Decorrido prazo de RICARDO FURTADO SIMOES em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 01:00
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 01:00
Transitado em Julgado em 03/12/2024
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03/12/2024 01:00
Decorrido prazo de DELTA AIR LINES INC em 02/12/2024 23:59.
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14/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras Av.
Desembargador Ellis Hermydio Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 20220-297 SENTENÇA Processo: 0807813-93.2024.8.19.0068 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CINTIA MONTEIRO DE BARROS, RICARDO FURTADO SIMOES RÉU: DELTA AIR LINES INC HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes no id. 152838779, pois cumpridor das exigências legais, e julgo extinta a pretensão com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, III, b do CPC/15.
Trânsito em julgado imediato conforme Enunciado Jurídico nº 5.1.4. oriundo dos Encontros de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 17/2023: “É desnecessária a intimação das partes das sentenças homologatórias de conciliação ou transação, que são irrecorríveis nos termos do artigo 41, da Lei nº 9.099/95.”.
Sem custas e honorários, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DAS OSTRAS, 8 de novembro de 2024.
GUSTAVO CORDEIRO LOMBA DE ARAUJO Juiz Substituto -
12/11/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 14:37
Homologada a Transação
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29/10/2024 12:21
Conclusos para julgamento
-
29/10/2024 12:21
Audiência Conciliação realizada para 29/10/2024 12:10 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras.
-
29/10/2024 12:21
Juntada de Ata da Audiência
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28/10/2024 21:39
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 17:44
Juntada de Petição de contestação
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09/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 09/09/2024.
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08/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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05/09/2024 19:20
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 19:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/09/2024 18:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/09/2024 18:13
Conclusos ao Juiz
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04/09/2024 18:13
Audiência Conciliação designada para 29/10/2024 12:10 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras.
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04/09/2024 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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