TJRJ - 0801956-41.2024.8.19.0044
1ª instância - Porciuncula Vara Unica
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 04:01
Decorrido prazo de VARLENE TEIXEIRA VARGAS em 08/09/2025 23:59.
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19/08/2025 00:44
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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19/08/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porciúncula Vara Única da Comarca de Porciúncula Praça José Berardinelli Vieira, 1, Centro, PORCIÚNCULA - RJ - CEP: 28390-000 INTIMAÇÃO Processo: 0801956-41.2024.8.19.0044 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR : MARIA ARLENE DA SILVA e outros RÉU : ESTADO DO RIO DE JANEIRO e outros Fica a autora intimada a se manifestar sobre a petição de id 216802627.
Prazo: 15 dias PORCIÚNCULA, 13 de agosto de 2025. -
13/08/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 02:11
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 20:46
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 20:46
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2025 00:10
Decorrido prazo de VARLENE TEIXEIRA VARGAS em 16/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORCIUNCULA em 02/06/2025 23:59.
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27/05/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:50
Decorrido prazo de MARIA ARLENE DA SILVA em 26/05/2025 23:59.
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26/05/2025 00:37
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:43
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/05/2025 23:59.
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25/05/2025 00:43
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/05/2025 23:59.
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25/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porciúncula Vara Única da Comarca de Porciúncula Praça José Berardinelli Vieira, 1, Centro, PORCIÚNCULA - RJ - CEP: 28390-000 INTIMAÇÃO Processo: 0801956-41.2024.8.19.0044 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR : MARIA ARLENE DA SILVA e outros RÉU : ESTADO DO RIO DE JANEIRO e outros À PARTE AUTORA PARA CIÊNCIA E MANIFESTAÇÃO.
PORCIÚNCULA, 22 de maio de 2025. -
22/05/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 12:38
Juntada de Petição de diligência
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16/05/2025 12:17
Juntada de Petição de diligência
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porciúncula Vara Única da Comarca de Porciúncula Praça José Berardinelli Vieira, 1, Centro, PORCIÚNCULA - RJ - CEP: 28390-000 DECISÃO Processo: 0801956-41.2024.8.19.0044 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA ARLENE DA SILVA, VARLENE TEIXEIRA VARGAS RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, MUNICIPIO DE PORCIUNCULA Temos pedido formulado pela parte Autora, de reconsideração da decisão no index 191210064, acerca do pedido de atendimento domiciliar, tendo em vista o agravamento de seu quadro de saúde, conforme consta do laudo de índex 191211859.
Manifestação favorável do M.P. no index 192285257.
Analisando a decisão proferida no index 161443297, foi deferida "PARCIALMENTE A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar aos entes públicos requeridos que forneçam a Autora de forma imediata os medicamentos Alois solução oral 10mg/ml, 03 vidros p/mês; ômega 3 – 1000, 30 capsulas ao mês; Vitaum 300 01 comprimido ao dia 30 comprimidos mês; Bio C +Zinco 1g + 10mg 01 comprimido ao dia 30 comprimidos mês; Osso Pro K2 01 comprimido ao dia 30 comprimidos mês; Zirvit Multi 01 comprimido ao dia 30 comprimidos mês; Flaconid 450 + 50 01 comprimido ao dia 30 comprimidos mês; Rosuvastatina Cálcica 01 comprimido ao dia 30 comprimidos mês; Cogmax 02 comprimidos ao dia 60 comprimidos mês; Dersane 02 vezes ao dia 02 vidros mês; Vitamina B12 01 comprimido ao dia 30 comprimidos mês; Fralda descartável 03 vezes ao dia 03 pacotes mês, necessários o quadro patológico que o acomete, por tempo indeterminado, conforme prescrição médica, ou o tratamento que se substituir mediante prescrição médica futura a depender da evolução do quadro do paciente, no prazo de 120 horas, sob pena de sequestro eletrônico de verba pública para tal fim." Neste sentido, constata-se que o Laudo Médico firmado em 08/05/2025, descreveu o estado de saúde da Autora nos termos seguintes: "acamada, evolui negativamente com disfagia necessitando de sonda nasoenteral, além de auxilio de secreção com deficiência para expelir, necessitando de aspiração constantemente no pronto atendimento desta cidade".
A Decisão que deferiu parcialmente a tutela, determinou ainda: "conforme prescrição médica, ou o tratamento que se substituir mediante prescrição médica futura a depender da evolução do quadro do paciente".
Assim, acompanhando a bem lançada manifestação ministerial, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar aos entes públicos MUNICÍPIO DE PORCIÚNCUJLA e ESTADO DO RIO DE JANEIRO, que forneçam a Autora no PRAZO DE 120 HORAS, A CONTAR DA INTIMAÇÃO, o tratamento de HOME CARE,(serviço de cuidados multidisciplinares especializados, quais sejam, assistência de técnico de enfermagem 24h por dia, fisioterapia motora e respiratória 3 vezes por semana, enfermeiro e fonoaudiologia 1 vez por semana, bem como nutricionista quinzenal e médico mensal), necessários o quadro patológico que o acomete, por tempo indeterminado, conforme prescrição médica, ou o tratamento que se substituir mediante prescrição médica futura a depender da evolução do quadro do paciente, sob pena de sequestro eletrônico de verba pública para tal fim.
Intimem-se os Réus para atendimento da presente decisão imediatamente, DEVENDO o mandado de ser instruído com cópia do index 191210064 e 192285257 e, ser cumprido por oficial de justiça, na pessoa do Secretário Estadual de Saúde e do Secretário Municipal de Saúde.
Cumpra-se com urgência.
Ciência ao Ministério Público.
PORCIÚNCULA, data da assinatura digital.
LEIDEJANE CHIEZA GOMES DA SILVA Juiz Titular -
15/05/2025 13:41
Juntada de Petição de diligência
-
15/05/2025 13:24
Juntada de Petição de ciência
-
15/05/2025 13:02
Expedição de Mandado.
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15/05/2025 12:58
Expedição de Mandado.
-
15/05/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 18:24
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/05/2025 13:53
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 01:33
Decorrido prazo de MARIA ARLENE DA SILVA em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 01:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORCIUNCULA em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 01:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORCIUNCULA em 08/05/2025 23:59.
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29/04/2025 00:53
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:57
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 14:36
Conclusos para despacho
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02/04/2025 23:23
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 01:39
Decorrido prazo de VARLENE TEIXEIRA VARGAS em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 01:39
Decorrido prazo de MARIA ARLENE DA SILVA em 17/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 08:44
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
09/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
07/03/2025 01:15
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/03/2025 23:59.
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06/03/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 00:07
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 01:37
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
10/02/2025 19:03
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
09/02/2025 02:28
Decorrido prazo de VARLENE TEIXEIRA VARGAS em 07/02/2025 23:59.
-
09/02/2025 02:28
Decorrido prazo de MARIA ARLENE DA SILVA em 07/02/2025 23:59.
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07/02/2025 16:53
Juntada de Petição de contestação
-
05/02/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 09:07
Juntada de Petição de contestação
-
17/12/2024 11:16
Juntada de Petição de diligência
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17/12/2024 01:01
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 13:50
Juntada de Petição de diligência
-
13/12/2024 12:47
Juntada de Petição de ciência
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13/12/2024 12:46
Juntada de Petição de ciência
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13/12/2024 10:34
Expedição de Mandado.
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13/12/2024 10:32
Expedição de Mandado.
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13/12/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 17:39
Concedida a Antecipação de tutela
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10/12/2024 17:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA ARLENE DA SILVA - CPF: *69.***.*38-05 (AUTOR).
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10/12/2024 14:16
Conclusos para decisão
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10/12/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 00:57
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2024 00:08
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/11/2024 23:59.
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29/10/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 09:22
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
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