TJRJ - 0876778-19.2024.8.19.0038
1ª instância - Capital 10º Nucleo de Justica 4.0 - Prestadoras de Servicos Publicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 04:07
Decorrido prazo de PATRICK MORAES DA CUNHA em 09/09/2025 23:59.
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08/09/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 01:37
Publicado Despacho em 19/08/2025.
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21/08/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 10º Núcleo de Justiça 4.0 - Prestadoras de Serviços Públicos Avenida Erasmo Braga, 115, Sala 606 Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0876778-19.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PATRICK MORAES DA CUNHA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Esclareçam as partes acerca das provas que pretendem produzir, no prazo de 15 dias, justificando sua pertinência para esclarecimento do ponto controvertido, servindo o silêncio como desistência de qualquer outra prova.
Toda prova documental deve ser produzida de imediato, sob pena de preclusão, atentando-se as partes para a apresentação de documentos legíveis, respeitando ordem cronológica, inclusive no tocante aos documentos trazidos com a inicial.
O requerimento de produção de prova oral deve ser fundamentado, indicando quem são as testemunhas e o ponto controvertido que se pretende dirimir com sua oitiva, e o de prova pericial deverá indicar sua modalidade, nomear assistente técnico, se for o caso, e vir instruído com os quesitos pertinentes.
RIO DE JANEIRO, 15 de agosto de 2025.
CAROLINE ROSSY BRANDAO FONSECA Juiz Titular -
17/08/2025 17:57
Expedição de Certidão.
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17/08/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 11:55
Conclusos ao Juiz
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20/01/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 15:44
Juntada de Petição de contestação
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25/11/2024 15:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/11/2024 14:34
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 7ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0876778-19.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PATRICK MORAES DA CUNHA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 1.DEFIRO a gratuidade de justiça, na forma do art. 98, do CPC/2015. 2.
Cite-se 3.
Após a expedição do mandado de citação da parte ré, remetam-se os autos ao 10º Núcleo de Justiça 4.0 - Prestadoras de Serviços Públicos, sendo desnecessária a prévia intimação das partes (art. 2º do Ato Normativo TJ nº 25/2024, que alterou o Ato Normativo TJ nº 46/2023).
NOVA IGUAÇU, data da assinatura eletrônica.
PEDRO CAMPOS DE AZEVEDO FREITAS Juiz Substituto -
16/11/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2024 10:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a PATRICK MORAES DA CUNHA - CPF: *99.***.*76-93 (AUTOR).
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13/11/2024 13:01
Conclusos para decisão
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13/11/2024 13:01
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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