TJRJ - 0800445-61.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 16:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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31/07/2025 16:03
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 02:14
Decorrido prazo de RICARDO VICTOR GAZZI SALUM em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:14
Decorrido prazo de MARCO AURELIO LIMA DE OLIVEIRA em 23/07/2025 23:59.
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17/07/2025 01:09
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0800445-61.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO VICTOR GOMES SOUSA RÉU: CEREJEIRAS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA, DIRECIONAL ENGENHARIA S A Vistos etc.
Recebe-se o recurso no efeito devolutivo.
Ao recorrido no prazo legal.
Após, com ou sem contrarrazões, à Turma Recursal.
RIO DE JANEIRO, 14 de julho de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
14/07/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 12:12
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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11/07/2025 18:36
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 01:32
Decorrido prazo de JOAO VICTOR GOMES SOUSA em 30/06/2025 23:59.
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28/06/2025 12:00
Juntada de Petição de contra-razões
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27/06/2025 16:41
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 16:41
Juntada de Petição de recurso inominado
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12/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 13:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/06/2025 12:22
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 12:22
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 05:25
Decorrido prazo de JOAO VICTOR GOMES SOUSA em 28/05/2025 23:59.
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27/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0800445-61.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO VICTOR GOMES SOUSA RÉU: CEREJEIRAS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA, DIRECIONAL ENGENHARIA S A Ao cartório para ratificar ou retificar a certidão automática emitida pelo sistema PJe, voltando conclusos após.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
23/05/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 00:21
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 15:20
Juntada de Petição de contra-razões
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21/05/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 14:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/05/2025 00:51
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0800445-61.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO VICTOR GOMES SOUSA RÉU: CEREJEIRAS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA, DIRECIONAL ENGENHARIA S A Vistos etc.
Homologa-se o projeto de sentença nos termos do artigo 40 da lei 9.099/95 para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, observando-se, no que se refere à correção monetária e juros, correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único do Código Civil) a contar do termo inicial estabelecido no projeto de sentença e juros pela SELIC, a contar do termo inicial estabelecido no projeto de sentença, na forma do art. 406 do Código Civil.
HAVENDO CONCOMITÂNCIA DOS PRAZOS DE CONTAGEM DA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS, INCIDIRÁ APENAS A SELIC, que já embute a correção monetária, como já decidido pelos tribunais superiores.
Na hipótese de condenação em prestação de pagar quantia certa em dinheiro, havendo depósito voluntário e quitação pela parte autora, desde já defiro a expedição de mandado de pagamento da quantia depositada, em favor do autor e/ou seu patrono, caso haja poderes para receber e dar quitação e previamente requerido (Aviso CGJ nº 486/2021), devendo ainda a parte informar os dados bancários para cumprimento do Aviso TJ 44/2020.
Não havendo pagamento, uma vez escoado o prazo de 15 dias (dias úteis) previstos no art. 523 do CPC, a contar do trânsito em julgado da sentença, incidirá automaticamente a multa de 10% (dez por cento) a que se refere o artigo.
Devendo, ainda, ser observado o previsto no Enunciado Jurídico Cível nº 11.9.2.1.
RECURSO - PRAZO RECURSAL - LEITURA DE SENTENÇA - Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior (Aviso Conjunto TJ/COJES nº 17/2023).
Baixa e arquivo após as formalidades legais.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
12/05/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 11:39
Julgado procedente em parte do pedido
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12/05/2025 11:39
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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09/05/2025 19:05
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 19:05
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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09/05/2025 19:05
Juntada de Projeto de sentença
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09/05/2025 19:05
Recebidos os autos
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10/03/2025 12:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo STEPHANIE COCA PEREIRA
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10/03/2025 12:35
Recebidos os autos
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06/03/2025 15:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUCAS APARICIO RABELO
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06/03/2025 15:22
Audiência Conciliação realizada para 06/03/2025 15:20 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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06/03/2025 15:22
Juntada de Ata da Audiência
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05/03/2025 18:59
Juntada de Petição de petição
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05/03/2025 17:32
Juntada de Petição de contestação
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08/01/2025 18:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/01/2025 18:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/01/2025 18:38
Audiência Conciliação designada para 06/03/2025 15:20 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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08/01/2025 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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