TJRJ - 0804475-70.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 08:14
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2025 08:14
Baixa Definitiva
-
30/07/2025 08:14
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 08:14
Transitado em Julgado em 30/07/2025
-
30/07/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 16:05
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 15:13
Juntada de Petição de ciência
-
25/07/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 14:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/07/2025 06:36
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2025 20:03
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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21/07/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
17/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Ato Ordinatório Processo: 0804475-70.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEXANDRE GONCALVES DE SOUZA RÉU: VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA Cumpra-se venerável acórdão.
NOVA IGUAÇU, 16 de julho de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
16/07/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 09:41
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 09:41
Recebidos os autos
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16/07/2025 09:41
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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30/05/2025 10:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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30/05/2025 10:45
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 13:27
Juntada de Petição de contra-razões
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21/05/2025 01:02
Publicado Decisão em 21/05/2025.
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21/05/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0804475-70.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEXANDRE GONCALVES DE SOUZA RÉU: VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA Recebo o recurso no efeito devolutivo.
Ao Recorrido.
Após, subam ao Egrégio Conselho Recursal, com as nossas homenagens.
NOVA IGUAÇU, 19 de maio de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
19/05/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 14:15
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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19/05/2025 13:05
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2025 13:05
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 13:03
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 18:31
Juntada de Petição de recurso inominado
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05/05/2025 01:03
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0804475-70.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEXANDRE GONCALVES DE SOUZA RÉU: VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA Recebo os embargos, porque tempestivos.
No mérito, nego-lhes provimento, já que não há obscuridade, contradição, omissão ou dúvida a ser suprida, sendo certo que, como já decidiu o Egrégio Superior Tribunal de Justiça: "Não se obriga ao Juiz responder todas as alegações da parte, nem se ater aos documentos por ela indicados, nem tampouco a responder, um a um, todos os seus argumentos quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão" (4a Turma, Edcl-Resp 59.184-BA, Rel.
Min.
Bueno de Souza, DJU de 12.04.99, p. 152) Em verdade, o que pretende o embargante é o reexame da prova e do direito aplicado ao caso concreto, o que é incabível em sede de embargos de declaração.
O inconformismo da parte deve, pois, ser objeto de recurso próprio.
NOVA IGUAÇU, 29 de abril de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
29/04/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 17:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/04/2025 01:33
Decorrido prazo de ALEXANDRE GONCALVES DE SOUZA em 24/04/2025 23:59.
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14/04/2025 10:38
Conclusos ao Juiz
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10/04/2025 17:08
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 17:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/04/2025 00:22
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 00:22
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 16:32
Julgado procedente em parte do pedido
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31/03/2025 16:32
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/03/2025 16:15
Conclusos para julgamento
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28/03/2025 16:15
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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28/03/2025 16:15
Juntada de Projeto de sentença
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28/03/2025 16:15
Recebidos os autos
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27/02/2025 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE CARUZO MONTEIRO LAINO
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27/02/2025 13:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 27/02/2025 13:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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27/02/2025 13:38
Juntada de Ata da Audiência
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27/02/2025 11:22
Juntada de Petição de contestação
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04/02/2025 00:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/01/2025 13:52
Juntada de petição
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29/01/2025 19:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/01/2025 19:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/02/2025 13:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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29/01/2025 19:13
Distribuído por sorteio
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29/01/2025 19:09
Juntada de Petição de outros documentos
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29/01/2025 19:09
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/01/2025 19:09
Juntada de Petição de outros documentos
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29/01/2025 19:09
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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