TJRJ - 0809917-51.2023.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 17:09
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2025 19:07
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 19:07
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
14/08/2025 19:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/08/2025 00:19
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
09/08/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0809917-51.2023.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRUNA NOGUEIRA FERREIRA, THAYSA NOGUEIRA FERREIRA, VANUSA TORRES NOGUEIRA, BRUNO AROUXA BALZI, CHRISTOFFER SANTOS ABREU DO NASCIMENTO RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A., ALICE I G ENZWEILER Trata-se de pedido de EXECUÇÃO no id177040005, formuladopelo exequente em face da empresa HURB.
Ocorre que, conforme amplamente noticiado e publicado no Diário Oficial da União em 14/04/2025, a empresa executada teve suspensa sua autorização de comercialização de pacotes turísticos, encontrando-se, ao que tudo indica, em situação financeira crítica e possivelmente em vias de recuperação ou dissolução.
Nesse contexto, a adoção qualquer medida constritiva em face da empresa rérevela-se infrutífera neste momento, como aliás já se mostrava antes mesmo da suspensão dos serviços da ré.
Ademais, a adoção de providências executivas deve observar o princípio da efetividade, sendo vedado ao juízo fomentar diligências sabidamente inócuas.
Diante do exposto, INDEFIRO, por ora, os pedidos de constrição em face da empresa HURB, sem prejuízo de futura reanálise, caso sobrevenham informações acerca da existência de ativos ou reversão da situação ora relatada.
Intime-se o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos planilha atualizada do crédito, com valores discriminados e atualizados até a presente data, para fins de eventual expedição de certidão de crédito.
Cumpridas as determinações, voltem conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO, 29 de julho de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO Juiz Titular -
06/08/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 12:21
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
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25/07/2025 13:48
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2025 01:08
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 09/06/2025 23:59.
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19/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Ato praticado na forma do Art.255 CNCGJ: Intime-se a ré, na forma do art. 523, do CPC, para pagamento do valor da condenação.
Em caso de condenação em obrigação de fazer, deverá a parte ré comprovar o devido cumprimento, sob pena de prosseguimento da execução.
Fica intimada a devedora, ainda, de que o prazo para a apresentação de embargos à execução independerá de nova intimação, e transcorrerá após o prazo do artigo 523, do CPC, observada a necessidade de garantia do juízo, como requisito objetivo de admissibilidade da defesa do executado, na forma do Enunciado 13.8.1, do Aviso TJ nº 17/2023. -
15/05/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 12:42
Processo Reativado
-
15/05/2025 12:42
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 12:42
Processo Desarquivado
-
15/05/2025 12:42
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2025 12:42
Baixa Definitiva
-
15/05/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 00:07
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 14:40
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 14:40
Transitado em Julgado em 26/02/2025
-
18/12/2024 00:31
Decorrido prazo de BRUNA NOGUEIRA FERREIRA em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:31
Decorrido prazo de THAYSA NOGUEIRA FERREIRA em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:31
Decorrido prazo de VANUSA TORRES NOGUEIRA em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:31
Decorrido prazo de BRUNO AROUXA BALZI em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 00:31
Decorrido prazo de CHRISTOFFER SANTOS ABREU DO NASCIMENTO em 17/12/2024 23:59.
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03/12/2024 00:47
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 12:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/11/2024 15:50
Conclusos para julgamento
-
26/11/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 00:24
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 09/09/2024 23:59.
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25/08/2024 00:08
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 23/08/2024 23:59.
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09/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 09/08/2024.
-
09/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 09:19
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2024 09:19
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 09:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 01/08/2024.
-
01/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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30/07/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 16:04
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/07/2024 16:04
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/07/2024 20:18
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2024 20:17
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
29/07/2024 20:17
Juntada de Projeto de sentença
-
29/07/2024 20:17
Recebidos os autos
-
03/07/2024 00:05
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 01/07/2024 23:59.
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03/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 03/07/2024.
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03/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 13:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAMILA SILVA RAMOS
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01/07/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 18:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/06/2024 14:17
Conclusos ao Juiz
-
19/06/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 12:10
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 00:11
Publicado Intimação em 21/02/2024.
-
21/02/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
19/02/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 15:35
Outras Decisões
-
16/02/2024 16:20
Conclusos ao Juiz
-
23/01/2024 00:39
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
19/01/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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12/01/2024 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 11:47
Conclusos ao Juiz
-
12/01/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
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20/12/2023 00:28
Decorrido prazo de BRUNA NOGUEIRA FERREIRA em 19/12/2023 23:59.
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20/12/2023 00:28
Decorrido prazo de THAYSA NOGUEIRA FERREIRA em 19/12/2023 23:59.
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20/12/2023 00:28
Decorrido prazo de VANUSA TORRES NOGUEIRA em 19/12/2023 23:59.
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20/12/2023 00:28
Decorrido prazo de BRUNO AROUXA BALZI em 19/12/2023 23:59.
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20/12/2023 00:28
Decorrido prazo de CHRISTOFFER SANTOS ABREU DO NASCIMENTO em 19/12/2023 23:59.
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15/12/2023 01:09
Publicado Intimação em 15/12/2023.
-
15/12/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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13/12/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 17:53
Conclusos ao Juiz
-
12/12/2023 00:26
Publicado Intimação em 12/12/2023.
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12/12/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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07/12/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 15:34
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 15:34
Audiência Conciliação realizada para 07/12/2023 15:10 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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07/12/2023 15:34
Juntada de Ata da Audiência
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06/12/2023 09:12
Juntada de Petição de contestação
-
31/08/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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31/08/2023 00:11
Publicado Intimação em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
29/08/2023 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 09:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2023 09:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/08/2023 09:30
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2023 09:30
Audiência Conciliação designada para 07/12/2023 15:10 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
29/08/2023 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
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