TJRJ - 0854572-11.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 7 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 14:55
Arquivado Definitivamente
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23/06/2025 14:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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23/06/2025 14:55
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 01:43
Decorrido prazo de JACIREMA DOS SANTOS SALLES em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:43
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 16/06/2025 23:59.
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26/05/2025 00:32
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 7ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0854572-11.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JACIREMA DOS SANTOS SALLES RÉU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Considerando que as partes transigiram conforme ID. 177211217, HOMOLOGO O ACORDO E JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, consoante o artigo 487, inciso III, do Código de Processo Civil.
Custas rateadas na forma da lei, observada a gratuidade de justiça já deferida à autora, bem como o disposto no artigo 90, §3º do CPC.
Desnecessária a determinação para expedição de mandado de pagamento, haja vista que o cumprimento da obrigação se deu através de depósito em conta de titularidade do patrono da parte autora.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
NOVA IGUAÇU, 22 de maio de 2025.
AMANDA FERRAZ QUEIROZ Juiz Substituto -
22/05/2025 11:35
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 11:35
Homologada a Transação
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20/05/2025 16:26
Conclusos ao Juiz
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19/03/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 10:19
Juntada de Petição de contestação
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10/03/2025 00:42
Decorrido prazo de JACIREMA DOS SANTOS SALLES em 07/03/2025 23:59.
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27/02/2025 09:41
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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24/02/2025 00:08
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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08/12/2024 00:22
Decorrido prazo de MARCOS GUILHERME LACERDA POUBEL em 06/12/2024 23:59.
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29/11/2024 21:46
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Ao autor sobre a devolução do AR. -
27/11/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 12:06
Juntada de aviso de recebimento
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19/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 7ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0854572-11.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JACIREMA DOS SANTOS SALLES RÉU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Considerado que i) houve apreciação do pleito de gratuidade de justiça; ii) foi proferida decisão indeferindo o pedido de antecipação de tutela; e que iii) foi expedido mandado de citação (id.155173592), remetam-se os autos ao 11º Núcleo de Justiça 4.0 - Instituições Bancárias, independentemente de intimação prévia das partes, na forma do artigo 2º do Ato Normativo TJ n. 26/2024, que alterou o Ato Normativo TJ n. 47/2023, conforme já determinado na decisão de id.136325183.
Ressalto que a análise da necessidade de suspensão do processo será realizada pelo Núcleo, que constitui unidade judiciária, de acordo com o artigo 3º da Resolução TJOE n. 06/2024.
NOVA IGUAÇU, na data da assinatura eletrônica.
PEDRO CAMPOS DE AZEVEDO FREITAS Juiz Substituto -
16/11/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 11:34
Conclusos para despacho
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08/11/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 09:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/08/2024 22:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/08/2024 22:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JACIREMA DOS SANTOS SALLES - CPF: *05.***.*80-01 (AUTOR).
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08/08/2024 15:39
Conclusos ao Juiz
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08/08/2024 15:39
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 00:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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