TJRJ - 0866856-51.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 17:04
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 17:04
Baixa Definitiva
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22/07/2025 17:04
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 15:33
Juntada de petição
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08/07/2025 15:37
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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06/07/2025 01:36
Decorrido prazo de PABLO DA SILVA MOREIRA em 03/07/2025 23:59.
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29/06/2025 00:25
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
À parte autora para que esclareça se a conta bancária indicada é corrente ou poupança, a fim de viabilizar a expedição de mandado de pagamento.
Prazo: 05 dias. -
24/06/2025 06:26
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 06:26
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 22:00
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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13/06/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 12:04
Transitado em Julgado em 20/05/2025
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20/05/2025 00:58
Decorrido prazo de PABLO DA SILVA MOREIRA em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:58
Decorrido prazo de PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A em 19/05/2025 23:59.
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05/05/2025 01:01
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0866856-51.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PABLO DA SILVA MOREIRA RÉU: PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A 1 - Recebo os embargos, porque tempestivos.
No mérito, nego-lhes provimento, já que não há obscuridade, contradição, omissão ou dúvida a ser suprida, sendo certo que, como já decidiu o Egrégio Superior Tribunal de Justiça: "Não se obriga ao Juiz responder todas as alegações da parte, nem se ater aos documentos por ela indicados, nem tampouco a responder, um a um, todos os seus argumentos quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão" (4a Turma, Edcl-Resp 59.184-BA, Rel.
Min.
Bueno de Souza, DJU de 12.04.99, p. 152) Em verdade, o que pretende o embargante é o reexame da prova e do direito aplicado ao caso concreto, o que é incabível em sede de embargos de declaração.
O inconformismo da parte deve, pois, ser objeto de recurso próprio. 2 - Retifique-se o polo passivo conforme requerido para que passe a constar PICPAY BANK BANCO MÚLTIPLO S/A NOVA IGUAÇU, 29 de abril de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
29/04/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 17:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/04/2025 20:19
Conclusos ao Juiz
-
09/04/2025 20:19
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 19:07
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 17:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/12/2024 00:23
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 00:23
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 13:06
Julgado procedente em parte do pedido
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17/12/2024 13:06
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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16/12/2024 00:12
Conclusos para julgamento
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16/12/2024 00:12
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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16/12/2024 00:12
Juntada de Projeto de sentença
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16/12/2024 00:12
Recebidos os autos
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21/11/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 11:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DAYANE ALMEIDA DE CARVALHO
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30/10/2024 11:33
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 30/10/2024 11:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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30/10/2024 11:33
Juntada de Ata da Audiência
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30/10/2024 08:59
Juntada de Petição de contestação
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25/10/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 11:13
Juntada de petição
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30/09/2024 20:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/09/2024 20:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 30/10/2024 11:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
30/09/2024 20:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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