TJRJ - 0825825-12.2022.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 6 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 02:00
Decorrido prazo de PENELOPE ALVES DE MELO em 30/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 17:43
Juntada de Petição de apelação
-
09/07/2025 01:03
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 301, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 SENTENÇA Processo: 0825825-12.2022.8.19.0203 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA III RÉU: SAAD VIEIRA DOS SANTOS Trata-se de ação ajuizada por FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA III em face de SAAD VIEIRA DOS SANTOS.
No curso processual, o Autor deixou de promover as diligências que lhe competiam, embora, devidamente intimado no id 189786896 para dar andamento ao feito sob pena de extinção, quedando-se inerte, conforme certidão cartorária de id 194691768.
Isto posto, em face do abandono do autor, JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, na forma do disposto no artigo 485, inciso III do Código de Processo Civil.
Condeno a autora nas despesas processuais.
Publique-se, intime-se e, certificado o trânsito em julgado, remetam-se os autos à central de arquivamento, observadas as formalidades legais.
RIO DE JANEIRO, 24 de junho de 2025.
GRACE MUSSALEM CALIL Juiz Titular -
03/07/2025 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 00:37
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 14:09
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
11/06/2025 13:30
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 01:05
Decorrido prazo de PENELOPE ALVES DE MELO em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 01:05
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 09/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
01/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 6ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 301, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DESPACHO Processo: 0825825-12.2022.8.19.0203 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA III RÉU: SAAD VIEIRA DOS SANTOS Diante do retro certificado, oficie-se ao juízo deprecante para que informe se há deferimento de gratuidade de justiça ou se houve o correto recolhimento das custas.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
GRACE MUSSALEM CALIL Juiz Titular -
29/05/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 17:51
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 17:50
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 01:29
Decorrido prazo de PENELOPE ALVES DE MELO em 14/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 01:29
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 14/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 01:51
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA III em 13/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 00:46
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 6ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 301, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 CERTIDÃO Processo: 0825825-12.2022.8.19.0203 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA III RÉU: SAAD VIEIRA DOS SANTOS Certifico que até a presente data não houve a manifestação do Autor nos autos.
Ato ordinatório: Ao autor para dar andamento ao feito, em 05 dias, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
ANDREA MORGADO MAGNANI -
05/05/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 00:13
Decorrido prazo de PENELOPE ALVES DE MELO em 14/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 00:20
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 07/10/2024 23:59.
-
11/09/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 09:57
Juntada de Petição de diligência
-
26/03/2024 14:04
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/03/2024 00:11
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 11/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 00:16
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 07/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 10:39
Expedição de Mandado.
-
28/02/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 10:45
Concedida a Medida Liminar
-
23/02/2024 16:42
Conclusos ao Juiz
-
23/02/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2023 00:11
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 20/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 16:43
Conclusos ao Juiz
-
20/09/2023 16:41
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 18:26
Conclusos ao Juiz
-
14/04/2023 18:25
Expedição de Certidão.
-
25/03/2023 00:07
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 24/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 14:43
Conclusos ao Juiz
-
15/02/2023 14:42
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 14:40
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
02/11/2022 00:07
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 01/11/2022 23:59.
-
25/10/2022 12:15
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 12:35
Conclusos ao Juiz
-
13/09/2022 12:34
Expedição de Certidão.
-
13/09/2022 12:17
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
12/09/2022 16:19
Distribuído por sorteio
-
12/09/2022 16:19
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2022
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0263898-97.2020.8.19.0001
Rose Enira Cortes Janot Marinho
Advogado: Ely Jose Machado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/11/2020 00:00
Processo nº 0879730-68.2024.8.19.0038
Luiz Miguel de Assuncao de Medeiros
Nu Pagamentos S.A.
Advogado: Monique da Silva Luiz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/11/2024 08:19
Processo nº 0811653-84.2025.8.19.0001
Luiz Carlos Pereira Peroba
Top STAR Comercio de Veiculos LTDA
Advogado: Renata Edmir Dutel Hilario
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/01/2025 20:00
Processo nº 0809252-85.2025.8.19.0204
Eraldo Alves Pessanha
Bancoseguro S.A.
Advogado: Sinoval Anacleto da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/04/2025 13:18
Processo nº 0100334-44.2017.8.19.0001
Maria Elizabeth Pires Cobra
Advogado: Ana Luiza Martins de Vilhena
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/01/2025 00:00