TJRJ - 0804654-97.2024.8.19.0083
1ª instância - Japeri J Esp Adj Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 07:25
Juntada de Petição de contra-razões
-
04/06/2025 00:22
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 23:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 23:38
Outras Decisões
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15/04/2025 15:31
Conclusos ao Juiz
-
08/04/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 01:10
Decorrido prazo de PAULO CEZAR DA SILVA VAZ NEVES em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 01:10
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 07/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 00:56
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 00:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 11:44
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 11:44
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 11:43
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 00:25
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 00:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 21:13
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 15:44
Juntada de Petição de recurso inominado
-
31/01/2025 16:02
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
31/01/2025 16:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/01/2025 20:23
Conclusos para julgamento
-
29/01/2025 20:23
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
29/01/2025 20:23
Juntada de Projeto de sentença
-
29/01/2025 20:23
Recebidos os autos
-
27/01/2025 09:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MONIQUE DA SILVA ALVES
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27/01/2025 09:15
Audiência Conciliação realizada para 27/01/2025 09:03 Juizado Especial Cível da Comarca de Japeri.
-
27/01/2025 09:15
Juntada de Ata da Audiência
-
24/01/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 01:51
Juntada de Petição de contestação
-
22/11/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 17:09
Audiência Conciliação redesignada para 27/01/2025 09:03 Juizado Especial Cível da Comarca de Japeri.
-
18/11/2024 00:03
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 12:38
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Japeri Juizado Especial Cível da Comarca de Japeri Rua Vereador Francisco Costa Filho, S/N, Engenheiro Pedreira, JAPERI - RJ - CEP: 26453-020 Processo: 0804654-97.2024.8.19.0083 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO CEZAR DA SILVA VAZ NEVES RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 DECISÃO Consoante se infere do art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Na espécie, não estão presentes os requisitos autorizadores da antecipação da tutela.
Isso porque a matéria demanda dilação probatório e formação do contraditório.
Ainda que tenha pleiteado a inversão do ônus da prova, ao autor compete a prova mínima de seu direito, notadamente quando pleiteia antecipação de tutela de forma liminar, inteligência da Sumula 330 do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro a qual transcrevo: Sum. 330/ TJ-RJ - Os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito.
No caso dos autos, não há elementos capazes de comprovar de forma liminar o direito alegado pelo autor, o que será objeto de instrução ao longo da relação processual.
Ressalto que eventual prejuízo será avaliado em época oportuna.
Assim, INDEFIRO o requerimento de antecipação dos efeitos da tutela.
No mais, aguarde-se a audiência já designada.
Publique-se e intimem-se.
JAPERI, 13 de novembro de 2024.
LEOPOLDO HEITOR DE ANDRADE MENDES JUNIOR Juiz Substituto -
13/11/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 17:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/11/2024 13:42
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 13:42
Cancelada a movimentação processual
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05/11/2024 19:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/11/2024 19:40
Audiência Conciliação designada para 04/02/2025 13:55 Juizado Especial Cível da Comarca de Japeri.
-
05/11/2024 19:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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