TJRJ - 0839140-33.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xviii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 16:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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25/08/2025 16:21
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 20:17
Juntada de Petição de contra-razões
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10/07/2025 13:47
Juntada de Petição de ciência
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09/07/2025 18:12
Juntada de Petição de contestação
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03/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0839140-33.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANNA PAULA LOUREIRO BATISTA RÉU: F.AB.
ZONA OESTE S.A., RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A Defiro JG.
Recebo o recurso no efeito devolutivo.
Ao recorrido.
Após, subam ao Conselho Recursal.
RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular -
01/07/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 16:14
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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30/06/2025 16:12
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 05:49
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0839140-33.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANNA PAULA LOUREIRO BATISTA RÉU: F.AB.
ZONA OESTE S.A., RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A Venha afirmação de hipossuficiência firmada pela parte autora, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento de JG.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular -
26/05/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 11:24
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 00:11
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0839140-33.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANNA PAULA LOUREIRO BATISTA RÉU: F.AB.
ZONA OESTE S.A., RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A Nos termos da Súmula nº 39 do E.
TJRJ, é facultado ao Magistrado exigir que a parte comprove a insuficiênciaderecursosparaobtençãodobenefíciodagratuidadedejustiça(art.5º,LXXIV, CF/88), uma vez que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade.
Portanto, junte a parte autora em dez dias, com o fim de apreciação do pedido da gratuidade requerida: a) Contracheque, última declaraçãodeIRPF,NAÍNTEGRA,ou, caso não o faça, cópia da certidão obtida junto ao site da Receita Federal de que a declaração não consta na sua base de dados eextratosbancáriosdesua titularidade referente aos três últimos meses; b) Justificativa pormenorizada de como obtém o seu sustento; c) Recibos de despesas de serviços básicos (água, aluguel, luz, saúde e educação) do mês em curso; d) Afirmação de hipossuficiência FIRMADA PELA PARTE AUTORA.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular -
24/04/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 14:56
Conclusos para despacho
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24/04/2025 14:55
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 13:31
Processo Reativado
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24/04/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 13:31
Processo Desarquivado
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14/04/2025 16:20
Baixa Definitiva
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14/04/2025 16:20
Arquivado Definitivamente
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14/04/2025 16:20
Baixa Definitiva
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11/04/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 16:50
Transitado em Julgado em 11/04/2025
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14/03/2025 00:34
Decorrido prazo de F.AB. ZONA OESTE S.A. em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:34
Decorrido prazo de RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A em 13/03/2025 23:59.
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13/03/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 14:02
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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17/02/2025 14:01
Conclusos para julgamento
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15/02/2025 11:38
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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15/02/2025 11:38
Juntada de Projeto de sentença
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15/02/2025 11:38
Recebidos os autos
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06/02/2025 09:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARINE MELLO MARTINS
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06/02/2025 09:20
Audiência Conciliação realizada para 21/01/2025 12:20 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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06/02/2025 09:20
Juntada de Ata da Audiência
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21/01/2025 12:16
Juntada de Petição de contestação
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18/01/2025 11:49
Juntada de Petição de contestação
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17/01/2025 18:03
Juntada de Petição de contestação
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12/12/2024 11:19
Juntada de Petição de ciência
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02/12/2024 19:00
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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02/12/2024 12:43
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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02/12/2024 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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26/11/2024 00:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/11/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 17:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/11/2024 14:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/11/2024 14:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/11/2024 14:46
Conclusos para decisão
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14/11/2024 14:46
Audiência Conciliação designada para 21/01/2025 12:20 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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14/11/2024 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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