TJRJ - 0011600-70.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 5 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
23/09/2025 18:07
Juntada de petição
 - 
                                            
22/09/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
22/09/2025 15:34
Conclusão
 - 
                                            
15/09/2025 12:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
 - 
                                            
15/09/2025 12:42
Conclusão
 - 
                                            
15/09/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
11/09/2025 12:59
Conclusão
 - 
                                            
11/09/2025 12:59
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
19/08/2025 00:00
Intimação
Intimem-se os sucumbentes para compravarem o depósito dos honorários periciais, sob pena de penhora on line. - 
                                            
08/08/2025 16:35
Conclusão
 - 
                                            
08/08/2025 16:34
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
09/07/2025 00:00
Intimação
Tendo em vista que não ocorreu irresignação das partes quanto a proposta de honorários periciais, HOMOLOGO a proposta de fls. 137/138.
Intimem-se os sucumbentes para depósito. - 
                                            
04/07/2025 13:07
Conclusão
 - 
                                            
04/07/2025 13:07
Outras Decisões
 - 
                                            
04/07/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
14/05/2025 00:00
Intimação
Intimem-se acerca da proposta de honorários. - 
                                            
09/05/2025 15:44
Conclusão
 - 
                                            
09/05/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
09/05/2025 14:07
Juntada de petição
 - 
                                            
28/04/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
28/04/2025 13:59
Conclusão
 - 
                                            
28/04/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
25/04/2025 16:13
Juntada de petição
 - 
                                            
18/04/2025 20:56
Juntada de petição
 - 
                                            
09/04/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
09/04/2025 11:47
Apensamento
 - 
                                            
31/03/2025 17:36
Conclusão
 - 
                                            
31/03/2025 17:36
Outras Decisões
 - 
                                            
31/03/2025 17:35
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
31/03/2025 17:34
Juntada de documento
 - 
                                            
19/12/2024 10:54
Juntada de petição
 - 
                                            
10/12/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
10/12/2024 17:21
Juntada de documento
 - 
                                            
09/12/2024 15:45
Distribuição
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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