TJRJ - 0804387-16.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 01:10
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 02/06/2025 23:59.
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09/06/2025 14:40
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:23
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 2ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 4º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0804387-16.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDISON DE SOUZA PONTES RÉU: BANCO BRADESCO SA Passo à organização e ao saneamento do processo.
Não há questões preliminares e é despicienda a designação de audiência de organização consensual do processo (art. 357, §3º do CPC).
Em atenção ao art. 357, II, do CPC, verifico que as partes controvertem sobre (1) a existência de fraude em compras de cartão de crédito realizadas no período de 11/12/2024 a 14/12/2024 e (2) a existência de responsabilidade do réu pelos danos alegados na petição inicial.
Da dinâmica fática narrada extrai-se que a parte autora é consumidora atraindo a incidência do CDC.
Ante a verossimilhança das alegações autorais e a hipossuficiência da parte autora na defesa de seu direito, inverto o ônus da prova, nos termos do a art. 6º, VIII, do CDC.
Diga a parte ré, justificadamente e no prazo de 05 dias, se tem outras provas a serem produzidas.
Indefiro a expedição do ofício requerido pela parte autora, eis que desnecessário ao deslinde da controvérsia, ante todo o conjunto postulatório e probatório já produzido nos autos.
Intimem-se todos.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto -
16/05/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 13:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/05/2025 19:55
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 15:33
Juntada de Petição de contestação
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07/05/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 12:39
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 12:38
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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06/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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02/05/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 19:09
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 19:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/04/2025 12:29
Conclusos ao Juiz
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26/02/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 20:35
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 20:35
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 18:48
Conclusos para despacho
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17/02/2025 18:48
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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