TJRJ - 0801334-48.2025.8.19.0004
1ª instância - 4ª Vara Civel da Regional de Alcantara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 04:50
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 05/08/2025 23:59.
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06/08/2025 04:50
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 05/08/2025 23:59.
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29/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 14:04
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 01:35
Decorrido prazo de ADRIANO LOPES PINHEIRO em 30/06/2025 23:59.
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25/06/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 00:56
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:56
Decorrido prazo de MURYLO ALMIR DA SILVA em 10/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
ID198680622: Diante da certidão negativa do Oficial de Justiça, requeira a parte autora o que for de direito, visando o prosseguimento. -
06/06/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 12:28
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 21:27
Juntada de Petição de diligência
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22/05/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:23
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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20/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 18:23
Expedição de Mandado.
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 4ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0801334-48.2025.8.19.0004 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: ADRIANO LOPES PINHEIRO Ante a comprovação da mora, defiro a tutela de urgência.
Expeça-se mandado de busca e apreensão do veículo, o qual deverá ser entregue ao representante legal do autor, que deverá agendar a diligência conforme determina o Provimento CGJ n.º 69 e 77 de 2009.
Proceda-se, ainda, a citação da parte ré para, em cinco dias, pagar a integralidade da dívida pendente e/ou em quinze dias, a contar do cumprimento da liminar, apresentar resposta à ação, nos termos dos §§ 2.º a 4.º do Art. 3.º do Decreto n.º 911/69 (com a redação dada pela Lei n.º 10.931/2004).
Fica registrado que, tendo em vista que a Segunda Seção do E.
Superior Tribunal de Justiça, julgando pelo sistema dos recursos repetitivos os REsp n. 1.799.367/MG e REsp n. 1.892.589/MG, referentes ao Tema 1040 do E.STJ, firmou a seguinte tese: "Na ação de busca e apreensão de que trata o Decreto-Lei nº 911/69, a análise da contestação somente deve ocorrer após a execução da medida liminar", eventual contestação somente será conhecida e apreciada pelo Juízo após o cumprimento da liminar.
São Gonçalo, na data da assinatura digital.
CARLOS EDUARDO IGLESIAS DINIZ Juiz Titular -
16/05/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 13:20
Concedida a Medida Liminar
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12/05/2025 15:08
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 15:07
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 15:04
Juntada de Petição de extrato de grerj
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23/04/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 00:33
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 17:27
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 17:25
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 17:21
Juntada de Petição de extrato de grerj
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07/04/2025 12:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/04/2025 18:44
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 01:14
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 18:50
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 17:15
Declarada incompetência
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21/01/2025 16:14
Conclusos para decisão
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21/01/2025 16:14
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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