TJRJ - 0803818-43.2022.8.19.0068
1ª instância - Rio das Ostras J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 01:45
Decorrido prazo de DEBORA GONCALVES FREIRES DOS REIS em 16/06/2025 23:59.
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09/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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08/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 17:31
Expedição de Informações.
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05/06/2025 16:32
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 16:10
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 02:08
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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12/02/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 10:58
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 17:03
Conclusos para despacho
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14/11/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras Av.
Desembargador Ellis Hermydio Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 20220-297 SENTENÇA Processo: 0803818-43.2022.8.19.0068 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DOLLY RACOES EIRELI EXECUTADO: NUTRATO ALIMENTOS EIRELI Dispensado o relatório na forma do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Id. 143313208: Indefiro o sobrestamento do feito por 60 dias, por não ser medida cabível no âmbito dos juizados especiais orientados pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade.
Ademais, exauridos os meios de execução à disposição da exequente, não foram encontrados bens passíveis de responder pela dívida ou que interessassem à execução, razão por que deve ser o feito extinto, na forma do art. 53, § 4º da Lei 9.099/95.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, na forma do art. 53, § 4º da Lei 9.099/95.
Sem custas e honorários, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I.
RIO DAS OSTRAS, 8 de novembro de 2024.
GUSTAVO CORDEIRO LOMBA DE ARAUJO Juiz Substituto -
12/11/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 14:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/10/2024 17:47
Conclusos para julgamento
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20/09/2024 00:47
Decorrido prazo de DEBORA GONCALVES FREIRES DOS REIS em 19/09/2024 23:59.
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12/09/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 11:39
Juntada de Informações
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09/07/2024 00:34
Publicado Intimação em 09/07/2024.
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09/07/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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05/07/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 17:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/06/2024 15:52
Conclusos ao Juiz
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26/03/2024 00:49
Decorrido prazo de DEBORA GONCALVES FREIRES DOS REIS em 25/03/2024 23:59.
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15/03/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 16:45
Expedição de Informações.
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04/03/2024 00:32
Publicado Intimação em 04/03/2024.
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03/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 13:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/02/2024 17:37
Conclusos ao Juiz
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25/01/2024 00:18
Decorrido prazo de DOLLY RACOES EIRELI em 24/01/2024 23:59.
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08/12/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/12/2023 18:57
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 12:17
Conclusos ao Juiz
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17/11/2023 12:17
Expedição de Informações.
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17/11/2023 12:16
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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17/11/2023 12:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/11/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/08/2023 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/08/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 10:07
Outras Decisões
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15/03/2023 09:55
Conclusos ao Juiz
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15/03/2023 09:55
Ato ordinatório praticado
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15/03/2023 09:53
Transitado em Julgado em 15/03/2023
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15/03/2023 09:53
Expedição de Certidão.
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02/03/2023 00:34
Decorrido prazo de DOLLY RACOES EIRELI em 23/02/2023 23:59.
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23/02/2023 16:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/02/2023 00:11
Publicado Intimação em 03/02/2023.
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03/02/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
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02/02/2023 04:34
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2023 00:18
Decorrido prazo de DEBORA GONCALVES FREIRES DOS REIS em 24/01/2023 23:59.
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29/12/2022 00:49
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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29/12/2022 00:49
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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17/12/2022 14:28
Conclusos ao Juiz
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17/12/2022 14:28
Juntada de Projeto de sentença
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17/12/2022 14:28
Recebidos os autos
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16/12/2022 14:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VANESSA MENDONCA DO VALLE PIRES
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16/12/2022 14:12
Audiência Conciliação realizada para 15/12/2022 15:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras.
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16/12/2022 14:12
Juntada de Ata da Audiência
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12/12/2022 16:24
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 14:20
Expedição de Certidão.
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09/11/2022 12:40
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2022 13:30
Juntada de aviso de recebimento
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30/09/2022 15:50
Conclusos ao Juiz
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22/09/2022 16:05
Juntada de Petição de petição
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21/09/2022 00:16
Publicado Intimação em 21/09/2022.
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21/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
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19/09/2022 21:56
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 21:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/09/2022 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/09/2022 16:31
Conclusos ao Juiz
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08/09/2022 16:31
Audiência Conciliação designada para 15/12/2022 15:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras.
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08/09/2022 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2022
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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