TJRJ - 0805216-19.2025.8.19.0036
1ª instância - Nilopolis Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 13:13
Arquivado Definitivamente
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13/08/2025 13:13
Baixa Definitiva
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13/08/2025 13:12
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 13:12
Transitado em Julgado em 13/08/2025
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12/08/2025 16:53
Juntada de Petição de informação de pagamento
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05/08/2025 01:10
Decorrido prazo de DAVID VIDES PEREIRA NETO em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 01:10
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 04/08/2025 23:59.
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01/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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01/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 18:46
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 18:46
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 18:46
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 09:33
Conclusos ao Juiz
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28/07/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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19/07/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 14:03
Julgado procedente em parte do pedido
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17/07/2025 14:03
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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14/07/2025 10:08
Conclusos ao Juiz
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12/07/2025 13:38
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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12/07/2025 13:38
Juntada de Projeto de sentença
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12/07/2025 13:38
Recebidos os autos
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11/07/2025 12:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUCIA V. B. GUIMARÃES L. C. FERREIRA
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11/07/2025 12:12
Revisão do Projeto de Sentença
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03/07/2025 21:10
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 21:10
Juntada de Projeto de sentença
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03/07/2025 21:10
Recebidos os autos
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24/06/2025 15:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUCIA V. B. GUIMARÃES L. C. FERREIRA
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04/06/2025 10:31
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 02:14
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 12:47
Juntada de Petição de contestação
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20/05/2025 00:23
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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20/05/2025 00:23
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Sala 207, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-014 DECISÃO Processo: 0805216-19.2025.8.19.0036 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DAVID VIDES PEREIRA NETO RÉU: BANCO BRADESCO SA 1)Trata-se de pedido de tutela antecipada fundada no artigo 300 do CPC.
Compulsando os autos e os documentos acostados, não se encontram presentes, por ora, os requisitos ensejadores da concessão da antecipação da tutela, uma vez não demonstrados a prova inequívoca, a verossimilhança da alegação e o PERICULUM IN MORA.
Assim sendo, INDEFIRO a tutela antecipada, porquanto a pretensão há de ser objeto de decisão definitiva de mérito. 2)Considerando a previsão do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 11/2023 e os princípios norteadores do procedimento aplicado aos Juizados Especiais Cíveis (art. 2º da Lei 9099/95), especialmente a celeridade, a informalidade e a economia processual, inexistindo prejuízos para as partes e tendo em vista que a questão controvertida a ser dirimida no caso destes autos prescinde da produção de provas orais, revelando-se despicienda, portanto, a realização de audiência, submeto o presente feito ao julgamento antecipado da lide.
Pelo que, retire-se o processo de pauta. 3) Nesta oportunidade, fica a parte ré intimada para dizer se concorda com o julgamento antecipado da lide, justificadamente em caso de negativa, além de oferecimento de resposta nos autos, no prazo de 10 dias, sob pena de revelia. 4) Após a resposta, ou caso já esteja a mesma nos autos, intime-se a parte autora para também dizer se concorda com o julgamento antecipado da lide e, querendo, apresentar réplica, no prazo de 5 dias. 5) No caso de discordância expressa de qualquer das partes, inclua-se o feito em pauta de audiência, intimando-se todos. 6)Decorridos os prazos acima e não se opondo as partes, com ou sem manifestação, certifique-se e remeta-se o feito a um dos juízes leigos para elaboração do projeto de sentença, respeitando-se a cota fixada para cada um deles, devendo-se, ainda, observar os prazos regulamentares.
NILÓPOLIS, 16 de maio de 2025.
LUIZ ALBERTO BARBOSA DA SILVA Juiz Titular -
16/05/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 14:04
Audiência Conciliação cancelada para 06/08/2025 10:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis.
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16/05/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 13:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/05/2025 18:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/05/2025 18:11
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 18:11
Audiência Conciliação designada para 06/08/2025 10:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis.
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15/05/2025 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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