TJRJ - 0815617-43.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 11:28
Remetidos os Autos (por devolução ao deprecante) para PEDRO LEOPOLDO -MG 1VC
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15/07/2025 11:28
Expedição de Certidão.
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13/07/2025 09:24
Juntada de Petição de diligência
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03/06/2025 19:38
Expedição de Mandado.
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29/05/2025 03:57
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0815617-43.2025.8.19.0209 Classe: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) REQUERENTE: CESA S.A.
REQUERIDO: ALFACAR LOCADORA LTDA Cumpra-se a carta precatória e, após, dê-se baixa e devolva-se ao Juízo deprecante com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
ERICA BATISTA DE CASTRO -
27/05/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 16:17
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 16:17
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 09:18
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 09:17
Juntada de Petição de extrato de grerj
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22/05/2025 23:40
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 01:04
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0815617-43.2025.8.19.0209 Classe: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) REQUERENTE: CESA S.A.
REQUERIDO: ALFACAR LOCADORA LTDA Ao interessado para efetuar o recolhimento das custas pertinentes à carta precatória ou comprovar a concessão da gratuidade de Justiça pelo Juízo deprecante.
Decorridos quinze dias sem atendimento, dê-se baixa e devolva-se ao Juízo de origem.
Rio de Janeiro, 29 de abril de 2025 ERICA BATISTA DE CASTRO -
29/04/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 16:54
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 16:53
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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