TJRJ - 0805040-34.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2024 01:30
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DA SILVA AKI MORAS em 10/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:54
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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02/12/2024 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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13/11/2024 00:17
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 11:32
Baixa Definitiva
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12/11/2024 11:32
Arquivado Definitivamente
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12/11/2024 11:32
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0805040-34.2024.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DECIO DA SILVA DE ALMEIDA RÉU: BANCO BRADESCO S.A., BANCO MASTER S.A., BANCO DO BRASIL SA, BANCO PAN S.A SENTENÇA Verifica-se dos autos que o autor efetuou a desistência do pedido antes da citação do réu.
Tendo sido feito o requerimento de desistência do pedido antes da apresentação de contestação, desnecessária a concordância do requerido, § 4o do art. 485 do Código de Processo Civil.
Ante a desistência do pedido do requerente anterior à citação do requerido, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DO PEDIDO e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 485 inciso VIII do CPC.
Custas na forma do art. 90 do CPC, observada a gratuidade de justiça que ora defiro.
Sem condenação em honorários, uma vez que não há contestação do réu nos autos.
P.
R.
I.
Após o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Rio de Janeiro, 6 de novembro de 2024.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
11/11/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 13:47
Extinto o processo por desistência
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06/11/2024 17:37
Conclusos ao Juiz
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06/11/2024 14:47
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 00:45
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DA SILVA AKI MORAS em 27/05/2024 23:59.
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24/05/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 11:53
Determinada a emenda à inicial
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07/05/2024 22:12
Conclusos ao Juiz
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07/05/2024 13:32
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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