TJRJ - 0802812-44.2025.8.19.0052
1ª instância - Araruama Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 07:37
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 01:09
Decorrido prazo de SANTA RODRIGUES ALVES em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 01:09
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL em 14/08/2025 23:59.
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30/07/2025 03:31
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 03:31
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 07:54
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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28/07/2025 07:54
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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28/07/2025 07:54
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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23/07/2025 14:08
Conclusos ao Juiz
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23/07/2025 14:08
Juntada de Projeto de sentença
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23/07/2025 14:07
Recebidos os autos
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23/07/2025 14:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANA CAROLINA VENTURA FERNANDES
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23/07/2025 14:04
Audiência Conciliação realizada para 23/07/2025 13:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama.
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23/07/2025 14:04
Juntada de Ata da Audiência
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23/07/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 18:21
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 10:42
Desentranhado o documento
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama Av.
Getúlio Vargas, 50, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: 28970-000 DESPACHO Processo: 0802812-44.2025.8.19.0052 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SANTA RODRIGUES ALVES RÉU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL 1- Desentranhe-se a petição de ID 194041939, tendo em vista ser idênctica a petição de ID 194043752. 2- Indefiro o requerido na petição de ID 194043752 com relação a suspensão do processo, tendo em vista não constar nenhuma decisão dos Tribunais neste sentido.
ARARUAMA, 23 de maio de 2025.
DANILO MARQUES BORGES Juiz Titular -
23/05/2025 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 09:54
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 01:02
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 00:07
Juntada de Petição de petição
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18/05/2025 00:34
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 16/05/2025 23:59.
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18/05/2025 00:34
Decorrido prazo de FRANCIANE BASTOS DE CARVALHO em 16/05/2025 23:59.
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09/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
De acordo com o ato normativo conjunto TJ/CGJ/COJES nº 04/2023, bem como a determinação do Juiz de Direito DANILO MARQUES BORGES, a audiência designada, será realizada por meio de videoconferência através da plataforma TEAMS.
Link para acesso à sala de audiências do Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NzIwMjVkOWYtYzVkZC00MjczLTg4OGItMjYxYmE0ZWQzZGNh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ce4e1164-986f-4132-85d1-1e3c17cf7d6e%22%2c%22Oid%22%3a%22345f8b41-e4c0-4489-b0a5-b701c543a573%22%7d As testemunhas deverão ser arroladas, no máximo de 03(três), até 05(cinco) dias antes da data da audiência e deverão comparecer presencialmente, no dia e hora designados para audiência, na sala de audiências do Juizado Especial Cível do Fórum de Araruama- RJ. -
07/05/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 12:22
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 19:49
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 14:10
Juntada de Petição de outros documentos
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15/04/2025 14:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/04/2025 14:03
Audiência Conciliação designada para 23/07/2025 13:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama.
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15/04/2025 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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