TJRJ - 0817137-75.2024.8.19.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 4 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 07:58
Baixa Definitiva
-
30/06/2025 00:05
Publicação
-
27/06/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quarta Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0817137-75.2024.8.19.0014 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAMPOS DOS GOYTACAZES I JUI ESP CIV Ação: 0817137-75.2024.8.19.0014 Protocolo: 8818/2025.00070582 RECTE: JOSE MARCOS RIBEIRO DE SOUZA ADVOGADO: RAILA BARBOSA FERNANDES OAB/RJ-227992 RECORRIDO: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
ADVOGADO: MARCIO RAFAEL GAZZINEO OAB/CE-023495 Relator: PAULA REGINA ADORNO COSSA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Quarta Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, RECONHECER A INEXISTÊNCIA DE COISA JULGADA relativamente à negativação realizada pela parte ré e CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO PARA REFORMAR A SENTENÇA, JULGANDO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos autorais para: 1) RESTABELECER a decisão de id 137202857 que deferiu a tutela antecipada; 2) CONDENAR A PARTE RÉ ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de danos morais, diante da caracterização da ofensa a bem da personalidade do autor, atendendo ao caráter punitivo, pedagógico e compensatório, sendo a indenização fixada de acordo com o princípio da razoabilidade e proporcionalidade, evitando-se o injusto enriquecimento.
O quantum indenizatório deve ser corrigido monetariamente a contar da data deste julgamento (conforme art. 389, parágrafo único do CC) e acrescido de juros a contar da citação (conforme artigo 406 do C.C).
Todas as questões aduzidas no recurso foram apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, destacando que, embora o débito seja referente ao mesmo endereço, conforme index 137155074, trata-se de cobrança de faturas diversas.
A negativação do processo de nº. 0814086-27.2022.8.19.0014 foi no valor de R$ 69,98 e se refere à fatura de agosto de 2022, conforme id 102534092 daquele processo, e apenas este débito foi cancelado de forma expressa na sentença.
Outrossim, a fatura objeto da presente lide corresponde ao débito de R$ 71,76 do mês de setembro de 2023.
Portanto, trata-se de fato novo.
Mantém-se a sentença, no mais, tal como lançada, haja vista a existência de coisa julgada no que toca ao pedido de cancelamento do contrato.
Acresça-se que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 25 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 4/2022).
Sem ônus sucumbenciais porque não verificada a hipótese prevista no artigo 55, caput da Lei 9099/95, valendo esta súmula como acórdão, nos termos do art. 46 da lei nº 9.099/95. -
17/06/2025 10:00
Provimento em Parte
-
10/06/2025 00:05
Publicação
-
09/06/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM.
Juiz(a) Presidente da Quarta Turma Recursal , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 17/06/2025 , terça-feira , a partir das 10:00 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023.
Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. - 346.
RECURSO INOMINADO 0817137-75.2024.8.19.0014 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAMPOS DOS GOYTACAZES I JUI ESP CIV Ação: 0817137-75.2024.8.19.0014 Protocolo: 8818/2025.00070582 RECTE: JOSE MARCOS RIBEIRO DE SOUZA ADVOGADO: RAILA BARBOSA FERNANDES OAB/RJ-227992 RECORRIDO: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
ADVOGADO: MARCIO RAFAEL GAZZINEO OAB/CE-023495 Relator: PAULA REGINA ADORNO COSSA -
05/06/2025 21:25
Inclusão em pauta
-
05/06/2025 05:58
Conclusão
-
05/06/2025 05:55
Distribuição
-
05/06/2025 05:54
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0818051-22.2022.8.19.0205
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/07/2022 17:17
Processo nº 0826253-26.2024.8.19.0202
Debora Carvalho de Oliveira
Reu Inexistente
Advogado: Flaviane Pereira Silva Acioli
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/10/2024 17:56
Processo nº 0819004-06.2024.8.19.0014
Fabricia Santos Gomes de Azeredo
Banco Santander (Brasil) S A
Advogado: Paula Hautequestt Raphael
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/09/2024 18:51
Processo nº 0800719-71.2024.8.19.0205
Deise da Silva Pessoa
F.ab. Zona Oeste S.A.
Advogado: Cristina Lucia Pisco Guedes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/04/2024 11:24
Processo nº 0830233-06.2023.8.19.0205
Maria das Gracas Silva
Banco Ole Bonsucesso Consignado S.A.
Advogado: Carla Pereira Batista
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/09/2023 14:48