TJRJ - 0801019-18.2024.8.19.0210
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 22:24
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
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15/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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15/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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10/08/2025 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2025 19:03
Outras Decisões
-
23/07/2025 17:07
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2025 17:07
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Certifico que a impugnação ao cumprimento de sentença é tempestiva.
Custas não recolhidas.
Garantida a execução e requerida a concessão de efeito suspensivo.
Certifico que a resposta à impugnação ao cumprimento de sentença é tempestiva.
Certifico que foram recolhidas custas para a expedição de um mandado de pagamento (id. 208082994).
Ao impugnante para recolher as custas relativas à impugnação. -
11/07/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 15:49
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 17:12
Juntada de Petição de contra-razões
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13/05/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 01:04
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 6ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0801019-18.2024.8.19.0210 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: BANCO BRADESCO SA RÉU: IDEACO COMERCIO DE FERRO E ACO.
LTDA 1.
Dispenso o recolhimento antecipado de despesas processuais para execução de honorários advocatícios, nos termos do § 3.º do artigo 82 do Código de Processo Civil. 2.
Anote-se onde couber a execução de honorários advocatícios. 3.
Intime-se o Exequente/Devedor para pagar o débito apontado pela Sociedade de Advocacia/Credora, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil.
RIO DE JANEIRO, 25 de abril de 2025.
FLÁVIO PIMENTEL DE LEMOS FILHO Juiz Titular -
29/04/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 17:57
Outras Decisões
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08/04/2025 11:39
Conclusos ao Juiz
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08/04/2025 11:39
Expedição de Certidão.
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30/03/2025 00:20
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 28/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:54
Decorrido prazo de BEATRIZ WOLFOVITCH DE PINHO em 27/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 15:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/03/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 12:14
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 12:13
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 00:56
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 17:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/02/2025 12:12
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 12:12
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 16:16
Juntada de Petição de contra-razões
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02/12/2024 12:43
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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02/12/2024 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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26/11/2024 01:20
Juntada de Petição de petição
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16/11/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2024 09:06
Indeferida a petição inicial
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11/11/2024 08:47
Conclusos para julgamento
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11/11/2024 08:47
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 21:11
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 16:11
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2024 16:11
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 00:10
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 17/06/2024 23:59.
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22/05/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 21:32
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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26/04/2024 13:03
Juntada de aviso de recebimento
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13/03/2024 12:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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29/02/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 15:07
Conclusos ao Juiz
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29/02/2024 15:07
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 15:04
Juntada de Petição de extrato de grerj
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28/02/2024 14:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/02/2024 10:40
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 00:27
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 26/02/2024 23:59.
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29/01/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 13:24
Declarada incompetência
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19/01/2024 17:07
Conclusos ao Juiz
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19/01/2024 17:05
Expedição de Certidão.
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19/01/2024 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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