TJRJ - 0016698-14.2021.8.19.0205
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 7ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 00:05
Publicação
-
15/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 7ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 12ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0016698-14.2021.8.19.0205 Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAMPO GRANDE REGIONAL 7 VARA CIVEL Ação: 0016698-14.2021.8.19.0205 Protocolo: 3204/2025.00143106 APELANTE: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA ADVOGADO: ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES OAB/MA-011735A APELANTE: RULIAN FERREIRA DE ANDRADE ADVOGADO: JONATAS DUARTE GONÇALVES OAB/RJ-195705 APELADO: OS MESMOS Relator: DES.
ALEXANDRE DE CARVALHO MESQUITA Ementa: Embargos de declaração em apelação cível.
Processo civil.
Embargos de declarações opostos em face de acórdão alegando omissão quanto a embargos anterior contra decisão que manteve sentença de primeira instância, condenando instituição de ensino superior no cumprimento de obrigação de fazer e indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00.
Acolhimento dos segundo embargos para sanar omissão quanto ao primeiro.
No primeiro, alegação de omissão acerca da tese de desvio produtivo do consumidor e arbitramento de horários de sucumbência dignos.
Aplicação da Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor exige cautela e parcimônia, sob pena de causar indesejada insegurança jurídica.
Precedente da 3ª Turma STJ.
Desvio produtivo que gera espécie de dano moral.
Correta valoração dos danos morais no acórdão recorrido, conforme precedentes indicados no próprio julgado.
Honorários de sucumbência fixados conforme artigo 85 § 2º do CPC.
Inocorrência de vício.
SEGUNDO RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO PARA SANAR OMISSÃO QUANTO AO PRIMEIRO, AO QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Conclusões: POR UNANIMIDADE DE VOTOS,ACOLHERAM-SE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE FLS. 553/554 E REJEITARAM-SE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE FLS. 534/541, NOS TERMOS DO VOTO DO DES.
RELATOR. -
14/08/2025 10:22
Documento
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13/08/2025 20:21
Conclusão
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12/08/2025 13:01
Acolhimento de Embargos de Declaração
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01/08/2025 00:05
Publicação
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30/07/2025 12:28
Inclusão em pauta
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25/07/2025 11:50
Pauta
-
24/07/2025 13:01
Conclusão
-
14/05/2025 12:57
Documento
-
12/05/2025 00:05
Publicação
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07/05/2025 18:23
Documento
-
07/05/2025 18:20
Conclusão
-
06/05/2025 13:01
Não Conhecimento de recurso
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28/04/2025 00:05
Publicação
-
25/04/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 7ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 12ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DESEMBARGADOR ALCIDES DA FONSECA NETO, PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA SÉTIMA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA DÉCIMA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 06/05/2025, terça-feira , A PARTIR DE 13:01, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS, NA FORMA DAS DISPOSIÇÕES NORMATIVO-LEGAIS DESTA CORTE E DO REGIMENTO INTERNO DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO: 157.
APELAÇÃO 0016698-14.2021.8.19.0205 Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAMPO GRANDE REGIONAL 7 VARA CIVEL Ação: 0016698-14.2021.8.19.0205 Protocolo: 3204/2025.00143106 APELANTE: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA ADVOGADO: ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES OAB/MA-011735A APELANTE: RULIAN FERREIRA DE ANDRADE ADVOGADO: JONATAS DUARTE GONÇALVES OAB/RJ-195705 APELADO: OS MESMOS Relator: DES.
ALEXANDRE DE CARVALHO MESQUITA -
24/04/2025 14:24
Inclusão em pauta
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16/04/2025 14:17
Pauta
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15/04/2025 09:04
Conclusão
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15/04/2025 08:59
Documento
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14/04/2025 13:25
Mero expediente
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10/04/2025 13:08
Conclusão
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10/04/2025 13:07
Documento
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04/04/2025 00:05
Publicação
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02/04/2025 14:54
Documento
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02/04/2025 14:32
Conclusão
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01/04/2025 13:01
Não-Provimento
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21/03/2025 00:05
Publicação
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12/03/2025 13:03
Inclusão em pauta
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10/03/2025 13:40
Pedido de inclusão em pauta virtual
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10/03/2025 00:05
Publicação
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27/02/2025 11:06
Conclusão
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27/02/2025 11:00
Distribuição
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26/02/2025 15:35
Remessa
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26/02/2025 15:09
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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