TJRJ - 0807416-71.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
18/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:59
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0807416-71.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DIEGO PIRES SOUZA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1) Conforme dispõe o artigo 300 do novo Código de Processo Civil, poderá o juiz, a requerimento da parte, antecipar os efeitos da tutela pretendida na inicial, desde que, com base nos elementos apresentados pelo demandante, se convença da probabilidade do direito alegado e da existência de fundado risco de dano irreparável ou de difícil reparação ao titular do direito ou ao resultado útil do processo.
Além disso, exige-se que não haja perigo de irreversibilidade do provimento antecipado (artigo 300, §3º, do NCPC).
No caso, verifica-se que os elementos contidos nos autos não conferem plausibilidade às alegações autorais, pelo que INDEFIRO, por ora, a TUTELA DE URGÊNCIA requerida, sem prejuízo da possibilidade de reapreciação do pleito, com o avanço da instrução. 2) Deixo de designar a audiência de que trata o artigo 334 do CPC, ante o desinteresse na conciliação e em antemão ao princípio da duração razoável do processo. 3) Ao autor para manifestar em réplica, diante da contestação de id. 189124789. 4) Publique-se.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
NANDO MACHADO MONTEIRO DOS SANTOS Juiz Titular -
15/05/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 13:07
Não Concedida a Medida Liminar
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07/05/2025 10:08
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 10:08
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 16:08
Juntada de Petição de contestação
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15/04/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 00:22
Publicado Despacho em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 15:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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10/04/2025 11:55
Conclusos para despacho
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10/04/2025 11:55
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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