TJRJ - 0800289-04.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 09:12
Arquivado Definitivamente
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04/06/2025 09:12
Baixa Definitiva
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03/06/2025 18:05
Expedição de Alvará.
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02/06/2025 14:45
Juntada de petição
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27/05/2025 00:50
Decorrido prazo de STEFAN PIERRE PACHECO DA SILVA em 26/05/2025 23:59.
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23/05/2025 15:28
Juntada de petição
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19/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 16:34
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº: 0800289-04.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: STEFAN PIERRE PACHECO DA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Fica a parte autora intimada do seguinte ato ordinatório: Diga a parte autora, em 05 dias, se dá total quitação ao feito, com relação a todas as obrigações estabelecidas na sentença, inclusive obrigação de fazer, se houver, valendo o silêncio como anuência/quitação tácita, fornecendo seus dados bancários ou de seu patrono com poderes especiais, contendo Banco, agencia, tipo de conta , nome completo e CPF do titular da conta, a fim de possibilitar a transferência dos valores depositados, conforme o Aviso nº 38/2020 da Presidência do TJRJ de (20/04/2020) , Aviso nº 44/2020 e Provimento CGJ nº 49/2020 (06/07/2020), ficando vedada a transferência para conta de terceiros.
No caso de condenação em honorários sucumbenciais, o advogado deve recolher, antecipadamente à prática do ato, as custas relativas ao levantamento de seus honorários, conforme Art. 1º, Par. 2º, do Aviso CGJ nº 1.641/2014, e 1645/2013. -
15/05/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 10:35
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 10:35
Transitado em Julgado em 11/04/2025
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11/04/2025 02:38
Decorrido prazo de STEFAN PIERRE PACHECO DA SILVA em 09/04/2025 23:59.
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11/04/2025 02:38
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 09/04/2025 23:59.
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25/03/2025 17:19
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 17:19
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/03/2025 16:03
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 16:03
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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25/03/2025 16:03
Juntada de Projeto de sentença
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25/03/2025 16:03
Recebidos os autos
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13/02/2025 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA BEATRIZ GARCIA LOBATO
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13/02/2025 13:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 13/02/2025 13:20 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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13/02/2025 13:31
Juntada de Ata da Audiência
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11/02/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 13:16
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2025 01:45
Publicado Decisão em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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15/01/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 19:55
Juntada de Petição de diligência
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07/01/2025 17:24
Expedição de Mandado.
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07/01/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 14:36
Concedida a Antecipação de tutela
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07/01/2025 12:34
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 09:38
Conclusos para decisão
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06/01/2025 17:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/01/2025 17:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 13/02/2025 13:20 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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06/01/2025 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2025
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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