TJRJ - 0811900-18.2023.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 16:57
Juntada de Petição de adiamento de audiência
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21/05/2025 00:28
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 4ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, 3º Andar, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0811900-18.2023.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE BRAZ XAVIER RÉU: MUNICIPIO DE BARRA MANSA Não foram arguidas preliminares.
Estão presentes os pressupostos de existência e validade do processo.
As partes são legítimas e estão bem representadas.
O processo está em ordem, não havendo nulidades ou irregularidades a serem sanadas.
Assim sendo, declaro saneado o processo.
O ponto controvertido da lide reside na verificação do direito da parte autora em receber verbas pretéritas, decorrentes de diferença salarial pela eventual falta reajuste anual.
Defiro a produção da prova documental requerida pelas partes, desde que superveniente (art. 435 do CPC).
Com a juntada dos documentos, intime-se a parte contrária para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do artigo 437, §1º do CPC.
Indefiro a prova pericial requerida pela parte autora, visto que desnecessário para o deslinde da causa e à formação do convencimento do juízo, nos termos do parágrafo único do artigo 370 do CPC.
Ficam as partes intimadas para eventual manifestação, na forma do §1º do artigo 357 do CPC, no prazo comum de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão e estabilização da presente decisão.
Preclusa a presente decisão, certifique-se e intimem-se as partes para que apresentem suas razões finais, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias.
BARRA MANSA, 18 de fevereiro de 2025.
FELLIPPE BASTOS SILVA ALVES Juiz Titular -
19/05/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 13:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/10/2024 19:53
Conclusos para decisão
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19/07/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 11:21
Juntada de Petição de recurso inominado
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07/07/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2024 19:07
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 03:56
Decorrido prazo de JOSE BRAZ XAVIER em 08/02/2024 23:59.
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23/01/2024 00:33
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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22/01/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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15/01/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 16:45
Conclusos ao Juiz
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11/12/2023 16:44
Expedição de Certidão.
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09/12/2023 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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