TJRJ - 0802867-36.2025.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 08:04
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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20/08/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 13:16
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2025 13:16
Audiência Conciliação realizada para 20/08/2025 13:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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20/08/2025 13:16
Juntada de Ata da Audiência
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19/08/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 12:17
Juntada de Petição de contestação
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14/08/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 10:43
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 01:27
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 17:17
Concedida a Antecipação de tutela
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16/06/2025 10:53
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 00:46
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DESPACHO Processo: 0802867-36.2025.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NILMA OLIVEIRA DA SILVA RÉU: BANCO PAN S.A Intime-se a parte autora para, no prazo de cinco dias, apresentar comprovante de residência atualizado (últimos três meses) consistente em fatura de energia elétrica, gás, água, telefonia fixa, telefonia celular ou serviço de provedor de internet, ou carnê de IPTU.
Caso a parte autora não possua nenhum desses comprovantes em seu nome, deverá apresentar declaração de residência assinada pela pessoa que figure como titular em um dos documentos acima mencionados acompanhada do documento em questão (dos últimos três meses) e de cópia do RG do titular.
Findo o prazo sem que tenha sido apresentado documento nesses termos, voltem conclusos.
BARRA DO PIRAÍ, 5 de maio de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
05/05/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 12:19
Conclusos ao Juiz
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02/05/2025 15:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/05/2025 15:36
Audiência Conciliação designada para 20/08/2025 13:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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02/05/2025 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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