TJRJ - 0826913-02.2024.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes Ii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 11:32
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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25/09/2025 02:16
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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24/09/2025 16:55
Juntada de Petição de informação de pagamento
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11/09/2025 01:17
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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11/09/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 10:09
Ato ordinatório praticado
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08/09/2025 10:09
Recebidos os autos
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08/09/2025 10:09
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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17/07/2025 11:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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17/07/2025 11:55
Expedição de Certidão.
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15/06/2025 00:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD SA em 13/06/2025 23:59.
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30/05/2025 10:15
Juntada de Petição de contra-razões
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30/05/2025 00:54
Publicado Decisão em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 22:24
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 22:24
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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28/05/2025 12:33
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 12:33
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 01:29
Decorrido prazo de MARCIA BUENO CARNEIRO em 14/05/2025 23:59.
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08/05/2025 10:55
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 10:55
Juntada de Petição de recurso inominado
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28/04/2025 00:07
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 SENTENÇA Processo: 0826913-02.2024.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCIA BUENO CARNEIRO RÉU: BANCO BRADESCARD SA Homologo, para que produza os jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença elaborado pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no art. 40 da Lei 9.099/95.
Ficam as partes intimadas de que a sentença poderá ser objeto de recurso, no prazo de 10 (dez) dias, a partir do dia útil seguinte.
Caso haja recurso, certifique o Cartório a tempestividade e o correto recolhimento das custas, remetendo, em seguida, os autos à conclusão.
Com a intimação da sentença, fica também a Parte Ré intimada de que deverá efetuar o pagamento (obrigações pecuniárias) em 15 (quinze) dia A CONTAR DO TRÂNSITO EM JULGADO– se foi condenada a pagar quantia certa –, na forma do art. 52, III, da lei 9099/95, sob pena de, iniciada a execução, incidir a multa prevista no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Ultimadas as providências legais e nada sendo requerido em 05 dias após a expedição do mandado de pagamento com quitação anterior, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVE-SE EM DEFINITIVO.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 24 de abril de 2025.
KATHY BYRON ALVES DOS SANTOS Juiz Titular -
24/04/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 18:48
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/04/2025 10:19
Conclusos para julgamento
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17/04/2025 22:17
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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17/04/2025 22:17
Juntada de Projeto de sentença
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17/04/2025 22:17
Recebidos os autos
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13/03/2025 16:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GABRIEL ATALLA PIETROLUONGO PICADO
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07/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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27/02/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 17:17
Conclusos para despacho
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26/02/2025 17:17
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 02:03
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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12/02/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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06/02/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 15:31
Conclusos para despacho
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29/01/2025 15:31
Audiência Conciliação realizada para 29/01/2025 15:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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29/01/2025 15:31
Juntada de Ata da Audiência
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29/01/2025 00:48
Decorrido prazo de MARCIA BUENO CARNEIRO em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 16:49
Juntada de Petição de contestação
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28/01/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 00:04
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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16/01/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
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20/12/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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19/12/2024 15:21
Expedição de Ofício.
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18/12/2024 20:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/12/2024 20:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/12/2024 20:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/12/2024 20:43
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 20:43
Outras Decisões
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17/12/2024 13:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/12/2024 13:11
Conclusos para decisão
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17/12/2024 13:11
Audiência Conciliação designada para 29/01/2025 15:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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17/12/2024 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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