TJRJ - 0809291-07.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 14:40
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2025 14:40
Baixa Definitiva
-
27/08/2025 00:47
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
25/08/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 13:04
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2025 13:04
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2025 12:04
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 00:45
Decorrido prazo de JADY ALICE DOS SANTOS DE CARVALHO em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 00:45
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 31/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 01:23
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
16/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0809291-07.2024.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JADY ALICE DOS SANTOS DE CARVALHO EXECUTADO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL Verifico que a execução não logrará êxito neste Juizado, eis que se encontra em trâmite a Recuperação Judicial do grupo123 VIAGENS E TURISMO LTDA,no processo nº 5194147-26.2023.8.13.0024, junto a 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte /MG, proferida em 31/08/2023, o que inviabiliza a constrição de bens.
Neste sentido preconizam os Enunciados 2.14 da Consolidação dos Enunciados Jurídicos Cíveis (Aviso TJ n° 25/2024) e 2.13 - Na hipótese de Recuperação Judicial deferida, prossegue-se na fase de conhecimento do processo até o trânsito em julgado da sentença, expedindo-se, após, certidão do crédito, sem prejuízo do curso da execução (art. 6º§ 4º, da Lei n.11.101/05).
Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, com base no artigo 51, II, da Lei 9.099/95.
Sem custas nem honorários.
Certificados o trânsito, cumprida a expedição decertidão de crédito em favor do exequente, da qual farão parte integrante cópias desta sentença e da sentença de conhecimento.
Int.
Levante-se eventuais penhoras.
P.I.
Após, realizadas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.> RIO DE JANEIRO, 15 de julho de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
15/07/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 14:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/07/2025 13:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/07/2025 11:56
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2025 00:39
Publicado Decisão em 24/06/2025.
-
30/06/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
22/06/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
22/06/2025 14:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
16/06/2025 15:54
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 01:12
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 12/06/2025 23:59.
-
22/05/2025 00:13
Publicado Despacho em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0809291-07.2024.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JADY ALICE DOS SANTOS DE CARVALHO EXECUTADO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL Id.190531226e considerando-se que nãohouve o integral cumprimento pela executada dos termos estabelecidos nodespacho deId.173128994,bem como não restou comprovado o tempestivocumprimento das obrigações estabelecidas na sentença,INTIME-SE A PARTE EXECUTADA para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a planilha discriminativa dos valores que alega serem devidos, sob pena de indeferimento. 2- Após o cumprimento, certificados, retornem conclusos.> RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
20/05/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 18:04
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2025 00:42
Decorrido prazo de JADY ALICE DOS SANTOS DE CARVALHO em 12/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 01:05
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Ao interessado, certidão de crédito assinada, disponível para impressão. -
29/04/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 18:02
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 15:22
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 16:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
24/03/2025 18:18
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 16:18
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
24/03/2025 16:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/03/2025 02:46
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 18/03/2025 23:59.
-
19/02/2025 00:20
Publicado Despacho em 19/02/2025.
-
19/02/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 11:02
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
09/02/2025 02:28
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 07/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 18:55
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2025 19:07
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 01:00
Publicado Despacho em 17/12/2024.
-
17/12/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 06:21
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 06:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 16:04
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 00:11
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 07/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 00:06
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 01/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 00:34
Publicado Intimação em 30/09/2024.
-
29/09/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 21:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 21:45
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 21:45
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
26/09/2024 21:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/08/2024 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2024 18:56
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 17:50
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2024 18:19
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 18:19
Transitado em Julgado em 21/08/2024
-
19/08/2024 08:05
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 00:23
Decorrido prazo de JADY ALICE DOS SANTOS DE CARVALHO em 18/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 00:23
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 18/06/2024 23:59.
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04/06/2024 00:40
Publicado Intimação em 04/06/2024.
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04/06/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 10:10
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
17/05/2024 10:10
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
14/05/2024 20:29
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2024 20:29
Juntada de Projeto de sentença
-
14/05/2024 20:29
Recebidos os autos
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02/05/2024 14:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO TROTTE CAMPOS
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02/05/2024 14:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 02/05/2024 13:40 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
02/05/2024 14:14
Juntada de Ata da Audiência
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25/04/2024 09:35
Juntada de Petição de contestação
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11/04/2024 21:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/04/2024 21:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/05/2024 13:40 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
11/04/2024 21:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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