TJRJ - 0811926-26.2022.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 19:14
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 01:54
Decorrido prazo de DANIEL DA SILVA PETZINGER em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 01:54
Decorrido prazo de MARIANA LETICIA CARDOSO COLBERT MIRANDA em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 01:54
Decorrido prazo de MARCO RODRIGO DE SOUZA DA COSTA em 22/05/2025 23:59.
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29/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:08
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0811926-26.2022.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: S C RIBEIRO MINIMERCADO RÉU: BANCO SAFRA S.A.
Intime-se a parte autora para recolher a primeira parcela das custas, tendo em vista o deferimento em sede de Agravo de Instrumento, comprovando-se a juntada das demais GRERJ's no dia cinco dos meses subsequentes.
Verifico que a petição inicial não atende à normas legais que disciplinam sua forma e/ou conteúdo, os artigos 319 ou 320 do CPC, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, razão pela qual determino à parte autora, com fundamento no art. 321 do CPC, que a emende, ou a complete, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, da seguinte forma: a petição não indica qual o pedido final da tutela requerida em caráter antecedente; o valor atribuído à causa, revela que a parte autora inobservouas normas do artigo 292 do CPC: O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será: II - na ação que tiver por objeto a existência, a validade, o cumprimento, a modificação, a resolução, a resilição ou a rescisão de ato jurídico, o valor do ato ou o de sua parte controvertida.
A emenda à inicial deve ser apresentada em ato processual único, devidamente retificada, ou seja, não basta apresentar petição em que se contenha a retificação ou o acréscimo do texto que foi antes omitido.
Observe-se que assim deve ser feito, porque a petição emendada ou completada será fornecida à parte ré para que esta, por sua vez, apresente resposta.
RIO DE JANEIRO, 16 de abril de 2025.
LUIZ FELIPE NEGRAO Juiz Titular -
24/04/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 15:47
Conclusos para despacho
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16/04/2025 15:46
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 00:24
Publicado Intimação em 23/01/2024.
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23/01/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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19/01/2024 19:44
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 19:44
Outras Decisões
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18/01/2024 14:59
Conclusos ao Juiz
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17/01/2024 14:26
Juntada de carta
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03/10/2023 00:44
Publicado Intimação em 03/10/2023.
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03/10/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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29/09/2023 19:44
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 19:44
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2023 13:00
Desentranhado o documento
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28/09/2023 13:00
Cancelada a movimentação processual
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28/09/2023 12:54
Conclusos ao Juiz
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28/09/2023 12:53
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 12:52
Juntada de decisão monocrática segundo grau
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05/09/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 03:13
Decorrido prazo de DANIEL DA SILVA PETZINGER em 28/08/2023 23:59.
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28/08/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
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20/08/2023 00:11
Decorrido prazo de MARCO RODRIGO DE SOUZA DA COSTA em 18/08/2023 23:59.
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10/08/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 19:45
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a S C RIBEIRO MINIMERCADO - CNPJ: 31.***.***/0001-86 (AUTOR).
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12/04/2023 16:03
Conclusos ao Juiz
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09/11/2022 15:24
Juntada de Petição de petição
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17/10/2022 11:15
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2022 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2022 09:44
Juntada de Petição de petição
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20/07/2022 22:46
Conclusos ao Juiz
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20/07/2022 22:46
Expedição de Certidão.
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06/06/2022 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2022
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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