TJRJ - 0860830-22.2022.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª C Mara de Direito Publico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 15:57
Remessa
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14/07/2025 07:22
Documento
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11/07/2025 11:12
Confirmada
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11/07/2025 00:05
Publicação
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10/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0860830-22.2022.8.19.0001 Assunto: Indenização por Dano Moral / Responsabilidade da Administração / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL 6 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0860830-22.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00347492 APELANTE: UBIRANI RIBEIRO DA SILVA ADVOGADO: JORCIE FRANCISCO DA SILVA OAB/RJ-102305 APELADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES.
PAULO ASSED ESTEFAN Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
PRISÕES PREVENTIVAS.
POSTERIOR ABSOLVIÇÃO.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO.
AUSÊNCIA DE ILICITUDE OU ERRO JUDICIÁRIO.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
Ação indenizatória fundada em alegadas prisões indevidas, sendo posteriormente absolvido o autor.
Sentença de improcedência.
Prisões decretadas com base em ordens judiciais regularmente proferidas, à luz dos requisitos legais, não configurando erro judiciário nem ato abusivo.
A posterior absolvição, fundada em insuficiência de provas, não implica, por si, ilicitude retroativa da custódia cautelar.
Inexistência de nexo causal entre o dano alegado e ato estatal ilícito.
Ausência dos requisitos legais para responsabilização objetiva do Estado, nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição da República.
Aplicação do art. 5º, inciso LXXV, da Constituição Federal.
Improcedência que se mantém.
Recurso conhecido e desprovido.
Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
09/07/2025 14:28
Documento
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09/07/2025 11:38
Conclusão
-
08/07/2025 13:05
Não-Provimento
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26/06/2025 07:35
Documento
-
25/06/2025 07:43
Confirmada
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25/06/2025 00:05
Publicação
-
24/06/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DES.
EDSON AGUIAR DE VASCONCELOS PRESIDENTE DA(O) PRIMEIRA CAMARA DE DIREITO PUBLICO DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 08/07/2025, terça-feira , A PARTIR DE 13:05, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS: - 065.
APELAÇÃO 0860830-22.2022.8.19.0001 Assunto: Indenização por Dano Moral / Responsabilidade da Administração / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL 6 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0860830-22.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00347492 APELANTE: UBIRANI RIBEIRO DA SILVA ADVOGADO: JORCIE FRANCISCO DA SILVA OAB/RJ-102305 APELADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES.
PAULO ASSED ESTEFAN -
23/06/2025 18:38
Inclusão em pauta
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18/06/2025 18:11
Remessa
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27/05/2025 11:09
Conclusão
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20/05/2025 07:24
Documento
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14/05/2025 00:05
Publicação
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13/05/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 73ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 09/05/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0860830-22.2022.8.19.0001 Assunto: Indenização por Dano Moral / Responsabilidade da Administração / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL 6 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0860830-22.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00347492 APELANTE: UBIRANI RIBEIRO DA SILVA ADVOGADO: JORCIE FRANCISCO DA SILVA OAB/RJ-102305 APELADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES.
PAULO ASSED ESTEFAN -
09/05/2025 16:31
Confirmada
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09/05/2025 16:09
Mero expediente
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09/05/2025 11:03
Conclusão
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09/05/2025 11:00
Distribuição
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08/05/2025 20:39
Remessa
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08/05/2025 20:36
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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