TJRJ - 0871667-54.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2024 15:08
Arquivado Definitivamente
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28/11/2024 15:08
Baixa Definitiva
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26/11/2024 16:29
Expedição de Alvará.
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25/11/2024 14:41
Juntada de petição
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24/11/2024 00:16
Decorrido prazo de LORENA MELLO AGUILEIRA em 22/11/2024 23:59.
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19/11/2024 00:38
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 18/11/2024 23:59.
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13/11/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 07:32
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO ELETRONICA Processo nº: 0871667-54.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FERNANDO FIGUEIREDO FONTES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.
Fica a parte autora intimada do seguinte ato ordinatório: Diga a parte autora, em 05 dias, se dá total quitação ao feito, com relação a todas as obrigações estabelecidas na sentença, inclusive obrigação de fazer, se houver, valendo o silêncio como anuência/quitação tácita, fornecendo seus dados bancários ou de seu patrono com poderes especiais, contendo Banco, agencia, tipo de conta , nome completo e CPF do titular da conta, a fim de possibilitar a transferência dos valores depositados, conforme o Aviso nº 38/2020 da Presidência do TJRJ de (20/04/2020) , Aviso nº 44/2020 e Provimento CGJ nº 49/2020 (06/07/2020), ficando vedada a transferência para conta de terceiros.
No caso de condenação em honorários sucumbenciais, o advogado deve recolher, antecipadamente à prática do ato, as custas relativas ao levantamento de seus honorários, conforme Art. 1º, Par. 2º, do Aviso CGJ nº 1.641/2014, e 1645/2013. -
11/11/2024 20:26
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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11/11/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 17:15
Transitado em Julgado em 11/11/2024
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08/11/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 31/10/2024.
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31/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 16:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 22/11/2024 12:00 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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30/10/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 14:55
Homologada a Transação
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29/10/2024 17:46
Conclusos ao Juiz
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29/10/2024 17:45
Juntada de petição
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28/10/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 16:33
Juntada de petição
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22/10/2024 21:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/10/2024 21:08
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/11/2024 12:00 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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22/10/2024 21:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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