TJRJ - 0801329-78.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2025 18:46
Arquivado Definitivamente
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17/05/2025 18:46
Baixa Definitiva
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17/05/2025 18:46
Expedição de Certidão.
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17/05/2025 18:46
Transitado em Julgado em 17/05/2025
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15/05/2025 01:27
Decorrido prazo de JOSE CARLOS MOURA DE OLIVEIRA em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:27
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 14/05/2025 23:59.
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29/04/2025 00:29
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0801329-78.2025.8.19.0213 - Distribuído em05/02/2025 14:18:00 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: JOSE CARLOS MOURA DE OLIVEIRA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 24 de abril de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
24/04/2025 18:51
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 18:51
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/04/2025 11:41
Conclusos para julgamento
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21/04/2025 18:25
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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21/04/2025 18:25
Juntada de Projeto de sentença
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21/04/2025 18:25
Recebidos os autos
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25/03/2025 00:29
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 16:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA
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21/03/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 16:34
Juntada de Petição de contestação
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18/02/2025 00:41
Decorrido prazo de JOSE CARLOS MOURA DE OLIVEIRA em 17/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:49
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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12/02/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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11/02/2025 00:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/02/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 12:56
Expedição de Informações.
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05/02/2025 14:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/02/2025 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
17/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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