TJRJ - 0806100-16.2024.8.19.0252
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 2 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 08:14
Baixa Definitiva
-
07/05/2025 00:05
Publicação
-
06/05/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Segunda Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0806100-16.2024.8.19.0252 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL VI JUI ESP CIV Ação: 0806100-16.2024.8.19.0252 Protocolo: 8818/2025.00044920 RECTE: BRADESCO SAUDE S A ADVOGADO: EMANUELLA DA CUNHA BARROS OAB/RJ-204922 RECORRIDO: ELMIRO CHIESSE COUTINHO JUNIOR ADVOGADO: NAIARA DE ALMEIDA MAGALHAES OAB/RJ-233018 Relator: ANELISE DE FARIA MARTORELL DUARTE TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Segunda Turma Recursal Cível, por unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento para EXCLUIR da sentença a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, pois a situação descrita nos autos não ultrapassou a esfera patrimonial e se caracteriza como mero dissabor, aborrecimento, quando muito, de forma alguma gerando abalo psicológico intenso, dor, vexame, sofrimento ou humilhação.
Tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no o 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da magistratura do TJ/RJ nº 14/2012).
Fica mantida, no mais, a sentença.
Sem ônus sucumbenciais porque não verificada a hipótese prevista no artigo 55 caput da Lei 9099/95. -
30/04/2025 10:00
Provimento em Parte
-
16/04/2025 00:05
Publicação
-
11/04/2025 10:30
Inclusão em pauta
-
11/04/2025 10:17
Conclusão
-
11/04/2025 10:14
Distribuição
-
11/04/2025 10:13
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0810183-82.2025.8.19.0206
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Ana Paula Tavares de Oliveira dos Santos
Advogado: Fabio Frasato Caires
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/05/2025 16:40
Processo nº 0822067-22.2022.8.19.0204
Renato Victor do Nascimento Bastos
Oi S.A. - em Recuperacao Judicial
Advogado: Edivania dos Santos Evangelista da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/10/2022 18:38
Processo nº 0815076-14.2023.8.19.0004
Khelven da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Caique Vinicius Castro Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/06/2023 16:06
Processo nº 0824034-86.2023.8.19.0004
Acidinea da Silveira Fonte
Banco Itau S/A
Advogado: Ruy Alvares de Pinho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/08/2023 18:23
Processo nº 0807368-26.2023.8.19.0031
Joselho Abreu Machado
Chevette Suplementos LTDA
Advogado: Magno Rodrigues Paulino
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/06/2023 12:39