TJRJ - 0811070-90.2025.8.19.0004
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 17:35
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 17:34
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 12:18
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 00:57
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 05/06/2025 23:59.
-
15/05/2025 00:23
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 SENTENÇA Processo: 0811070-90.2025.8.19.0004 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A EXECUTADO: ALBATROZ REPAROS NAVAIS SLU LTDA, DAYANE DE JESUS SANTOS Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL, proposta por BANCO SANTANDER em face de ALBATROZ REPAROS NAVAIS E DAYANE DE JESUS SANTOS.
O exequente na petição de id. 189357253 informa que realizou com a executada acordo extrajudicial.
Nesse sentido, verifico a perda superveniente do interesse processual.
Pelo exposto, por estes fundamentos e tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC.
Em razão do Principio da Causalidade adequada, condeno o exequente no pagamento das custas processuais.
Sem honorários em razão de o contraditório não ter sido instaurado.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e remetam-se à Central de Arquivamento.
Intimem-se.
Publique-se.
SÃO GONÇALO, 12 de maio de 2025.
ROBERTA DOS SANTOS BRAGA Juiz Substituto -
13/05/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 16:54
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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09/05/2025 16:22
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 16:13
Expedição de Certidão.
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02/05/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:26
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 15:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/04/2025 08:59
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 15:07
Declarada incompetência
-
25/04/2025 11:18
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 11:17
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 08:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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