TJRJ - 3002752-12.2025.8.19.0001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 15:32
Baixa Definitiva
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05/06/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 15:31
Transitado em Julgado - Data: 21/05/2025
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05/06/2025 15:30
Transitado em Julgado
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05/06/2025 15:30
Ato ordinatório praticado - Validação de não recolhimento de custas realizado.
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29/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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22/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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07/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 07/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
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06/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
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06/05/2025 00:00
Intimação
Mandado de Segurança - CPC Nº 3002752-12.2025.8.19.0001/RJ IMPETRANTE: JEAN BRUNE MELLO DIASADVOGADO(A): JEAN BRUNE MELLO DIAS (OAB RJ206468) DESPACHO/DECISÃO 1.
Tendo em vista que por meio da sentença do evento 18 foi indeferida a petição inicial, incabível o pedido de cancelamento da distribuição sem custas. 2.
Diante dos contracheques dos anexos 02/04 do evento 18, defiro a gratuidade de justiça requerida pelo impetrante.
Intime-se. -
05/05/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/04/2025 18:23
Mantida a sentença/decisão anterior
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30/04/2025 16:13
Juntada de Certidão - alteração do prazo - 02/05/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Estadual nº 49.607 de 29/04/2025
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28/04/2025 20:39
Conclusos para decisão/despacho
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28/04/2025 20:39
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 19:58
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 20
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28/04/2025 19:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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28/04/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 28/04/2025 - Refer. ao Evento: 19
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25/04/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/04/2025 - Refer. ao Evento: 19
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25/04/2025 00:00
Intimação
Mandado de Segurança - CPC Nº 3002752-12.2025.8.19.0001/RJIMPETRANTE: JEAN BRUNE MELLO DIASADVOGADO(A): JEAN BRUNE MELLO DIAS (OAB RJ206468)SENTENÇAEm face do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, incisos I, IV e VI c/c art. 330, II, do Código de Processo Civil. -
24/04/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/04/2025 18:46
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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03/04/2025 17:03
Indeferida a petição inicial
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03/04/2025 12:07
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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08/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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27/02/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 17:46
Decisão/Despacho - Indeferimento - Complementar ao evento nº 8
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26/02/2025 17:46
Outras decisões
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21/02/2025 12:59
Remetidos os Autos - CAPCENTAUT -> CAP09VFAZ
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21/02/2025 12:15
Juntada de Certidão - Central de Autuação
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21/02/2025 08:19
Conclusos para decisão/despacho
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21/02/2025 08:16
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 20:41
Expedição de documento - Motivo do não Recolhimento de Custas: Justiça Gratuita/Pedido de Gratuidade
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20/02/2025 20:41
Remetidos os Autos - CAP09VFAZ -> CAPCENTAUT
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20/02/2025 20:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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