TJRJ - 0800451-93.2025.8.19.0039
1ª instância - Paracambi Vara Unica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 17:11
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 16:09
Juntada de Petição de ciência
-
17/06/2025 16:14
Juntada de Petição de ciência
-
13/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 17:49
Rejeitada a queixa
-
25/05/2025 11:24
Juntada de Petição de ciência
-
21/05/2025 00:27
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 12:20
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 12:20
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Paracambi Vara Única da Comarca de Paracambi RUA ALBERTO LEAL CARDOSO, 92, CENTRO, PARACAMBI - RJ - CEP: 26600-000 DECISÃO Processo: 0800451-93.2025.8.19.0039 Classe: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: WILSON DAVID TRECE DOS SANTOS, NATHALIA TRECE PEREIRA DOS SANTOS AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO QUERELADO: DEBORA DE PAULA SANTOS, JOSIANE DA CONCEIÇÃO XEREM Considerando o disposto no artigo 2°, § 1º c/c artigo 7° do Ato Normativo Conjunto TJRJ n°17/2022, o qual determina imediato cancelamento dos autos distribuídos de forma equivocada, com necessidade de nova distribuição pela parte interessada, reconsidero a decisão anterior quanto à determinação da extração de cópia dos autos com remessa ao JECRIM desta comarca.
No mais, nova vista às partes quanto ao acrescido.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
PARACAMBI, 16 de maio de 2025.
PATRICIA FERNANDES DE SOUZA BRASILEIRO Juiz Titular -
19/05/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 10:15
Determinado o cancelamento da distribuição
-
16/05/2025 16:11
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 01:11
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
12/05/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 11:45
Conclusos ao Juiz
-
06/04/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 00:45
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 31/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 12:40
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 12:30
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
14/03/2025 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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