TJRJ - 0808390-60.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 01:43
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 02:59
Decorrido prazo de JORGE ADIODATO DE MATOS em 15/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 22:05
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0808390-60.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JORGE ADIODATO DE MATOS RÉU: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Diante da ausência de bens suficientes e idôneos a garantir o adimplemento da dívida, entendo cabível determinar-se a penhora de créditos recebíveis da parte executada, relativamente aos descontos efetivados via INSS.
Assim DEFIRO A PENHORA dos valores executados neste feito R$ 4.595,98correspondente aos descontos direcionados ao executado APDAP PREV (0800 251 2844), inscrito no CNPJ n.º. 07.***.***/0001-99 e retidos pelo INSS, até a satisfação do débito.
Oficie-se para cumprimento desta decisão imediatamente, devendo o INSS efetuar o depósito judicial dos valores descontados e direcionados para parte executada, em conta judicial vinculada a estes autos, sob as penas da lei.
Vale a presente como ofício.
BARRA MANSA, 8 de julho de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
09/07/2025 15:06
Expedição de Ofício.
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09/07/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 11:10
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/07/2025 00:51
Publicado Despacho em 08/07/2025.
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09/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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08/07/2025 17:06
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 15:46
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 11:06
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 11:05
Juntada de petição
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29/05/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:59
Decorrido prazo de APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:23
Publicado Decisão em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0808390-60.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JORGE ADIODATO DE MATOS RÉU: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Considerando a informação de que não se logrou efetuar o bloqueio de ativos financeiros em nome da executada, conforme resposta em anexo, intime-se a parte exequente para, no prazo de dez dias, indicar outro número de CNPJ (caso seja pessoa jurídica) para renovação da tentativa de bloqueio eletrônico, ou indicar outros bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do processo, na forma do artigo 53, parágrafo quarto, da Lei 9099/95 e Ato Executivo Conjunto 7/2014, que autoriza a emissão de Certidão de crédito.
Dados da Ordem Judicial de Desdobramento de bloqueio de Valores Situação da Solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras Número do Protocolo: 20.***.***/3904-65 Data/hora do Protocolamento: 09 MAI 2025 12:36 Número do Processo: 0808390-60.2024.8.19.0007 Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Vara/Juízo: BARRA MANSA I JUI ESP CIV Juiz Solicitante: DENISE FERRARI MAEDA BAYEUX(protocolizado por WILLIAMS FELIPE DO NASCIMENTO NEVES) Tipo/Natureza da Ação: Ação Cível CPF/CNPJ do Autor/Exequente da Ação: Nome do Autor/Exequente da Ação: JORGE ADIODATO DE MATOS Ordem sigilosa? Não Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Não APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS07.699.920/0001-99 Valor bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 0,00 BARRA MANSA, 16 de maio de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
16/05/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 13:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/05/2025 11:11
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 14:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
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08/05/2025 13:08
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 13:08
Juntada de petição
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08/05/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 12:08
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 12:08
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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08/05/2025 12:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/05/2025 11:03
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 11:01
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 11:01
Transitado em Julgado em 07/05/2025
-
16/03/2025 00:25
Decorrido prazo de JORGE ADIODATO DE MATOS em 14/03/2025 23:59.
-
16/03/2025 00:25
Decorrido prazo de APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 14/03/2025 23:59.
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21/02/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 16:06
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
27/01/2025 09:57
Conclusos para julgamento
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25/01/2025 12:00
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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25/01/2025 12:00
Juntada de Projeto de sentença
-
25/01/2025 12:00
Recebidos os autos
-
21/01/2025 15:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMARA OLIVEIRA DE FARIA
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21/01/2025 15:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 21/01/2025 15:50 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa.
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21/01/2025 15:55
Juntada de Ata da Audiência
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21/01/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 17:58
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/01/2025 15:50 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa.
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03/12/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 16:42
Conclusos para despacho
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02/12/2024 16:42
Juntada de petição
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04/10/2024 11:49
Juntada de Petição de contra-razões
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24/09/2024 00:34
Publicado Intimação em 24/09/2024.
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24/09/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 13:22
Juntada de aviso de recebimento
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20/09/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 10:57
Juntada de Petição de contestação
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02/09/2024 00:12
Publicado Intimação em 02/09/2024.
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31/08/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/08/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 18:00
Concedida a Antecipação de tutela
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29/08/2024 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/08/2024 16:10
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2024 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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