TJRJ - 0802491-09.2025.8.19.0052
1ª instância - Araruama Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:33
Publicado Decisão em 23/09/2025.
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23/09/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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19/09/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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19/09/2025 14:31
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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15/09/2025 12:24
Conclusos ao Juiz
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15/09/2025 12:24
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 12:22
Juntada de Petição de extrato de grerj
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08/09/2025 11:34
Juntada de Petição de contra-razões
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05/09/2025 20:20
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 03:12
Decorrido prazo de MILENA RIBEIRO DE OLIVEIRA POLATE em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:12
Decorrido prazo de L4B LOGISTICA LTDA. em 19/08/2025 23:59.
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18/08/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 00:32
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama Av.
Getúlio Vargas, 50, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: 28970-000 SENTENÇA Processo: 0802491-09.2025.8.19.0052 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MILENA RIBEIRO DE OLIVEIRA POLATE RÉU: L4B LOGISTICA LTDA.
Homologo o projeto de sentença elaborado, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, comprovado o pagamento espontâneo do valor da condenação, expeça-se mandado de pagamento em favor do(a) autor(a), independente da abertura de nova conclusão.
Após, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
ARARUAMA, 31 de julho de 2025.
DANILO MARQUES BORGES Juiz Titular -
31/07/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 14:40
Julgado procedente em parte do pedido
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31/07/2025 14:40
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/07/2025 23:38
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 23:38
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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30/07/2025 23:38
Juntada de Projeto de sentença
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30/07/2025 23:38
Recebidos os autos
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15/07/2025 11:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANA CAROLINA VENTURA FERNANDES
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15/07/2025 10:42
Juntada de ata da audiência
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15/07/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 17:00
Juntada de Petição de contestação
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11/06/2025 00:54
Decorrido prazo de EDUARDO VITAL CHAVES em 10/06/2025 23:59.
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10/06/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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03/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 00:25
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 00:25
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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22/05/2025 09:48
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama Av.
Getúlio Vargas, 50, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: 28970-000 DESPACHO Processo: 0802491-09.2025.8.19.0052 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MILENA RIBEIRO DE OLIVEIRA POLATE RÉU: L4B LOGISTICA LTDA.
Ciente da comprovação de residência no índice 189492274.
Vedada a possibilidade de concessão de liminar sem a demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo (tutela de urgência), intime-se a Ré, se necessário por Oficial de Justiça, para se manifestar sobre o pedido antecipatório em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de, presentes as condições previstas pelo artigo 311, inciso IV, do CPC (Índices 183136447 a 183140367), ser deferida a tutela provisória de evidência requerida.
Intimada a Ré e, decorrido o prazo para sua manifestação, certificados, retornem conclusos para decisão.
Fica autorizada a citação/intimação das partes através de aplicativos de mensagens, nos termos do artigo 9º, da lei 11.419/2006 e art. 6º do provimento 56/2020 deste Tribunal, cabendo ao i.
OJA a certificação de tratar-se o destinatário, efetivamente do sujeito a ser citado/intimado no processo, informando nos autos os meios empregados para a obtenção dessa certeza, se por contato telefônico, aplicativo de mensagem ou outro meio qualquer que o tenha permitido chegar a este convencimento.
ARARUAMA, 14 de maio de 2025.
DANILO MARQUES BORGES Juiz Titular -
14/05/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 11:33
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 01:06
Decorrido prazo de RAPHAEL MARQUES CAMPELLO em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 01:06
Decorrido prazo de ALUIZIO MARQUES DA SILVA NETO em 05/05/2025 23:59.
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03/05/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 00:11
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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24/04/2025 00:11
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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17/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/04/2025 16:56
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 00:44
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 15:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/04/2025 15:45
Conclusos para despacho
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03/04/2025 15:45
Audiência Conciliação designada para 15/07/2025 10:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama.
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03/04/2025 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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