TJRJ - 0825894-89.2023.8.19.0209
1ª instância - Jacarepagua Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:02
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 308, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 SENTENÇA Processo:0825894-89.2023.8.19.0209 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIO CESAR MENDES DE CASTRO RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, ITAU UNIBANCO S.A, FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA., AMANDA CORREIA PIRES Tendo em vista que, intimada na pessoa de seu advogado de seu advogado, a parte não realizou o pagamento das custas e despesas de ingresso no prazo legal, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO e JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma do art. 290 c/c art. 485, IV, ambos do CPC.
Despesas processuais "ex vi legis".
Sem honorários.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e remetam-se os autos à Central de Arquivamento, na forma do art. 229-A, parágrafo 1°, I, da Consolidação normativa.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 21 de agosto de 2025.
VIVIANE TOVAR DE MATTOS ABRAHÃO Juiz Titular -
22/08/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 12:43
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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21/08/2025 17:54
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 00:10
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 4ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 308, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0825894-89.2023.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIO CESAR MENDES DE CASTRO RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, ITAU UNIBANCO S.A, FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA., AMANDA CORREIA PIRES Indefiro o requerimento do parcelamento de custas, à guisa dos documentos juntados que, conforme já delineado na decisão id.115926856, não comprovam a miserabilidade jurídica.
Recolham-se as custas, no derradeiro prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
RIO DE JANEIRO, 27 de março de 2025.
VIVIANE TOVAR DE MATTOS ABRAHÃO Juiz Titular -
24/04/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 15:02
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JULIO CESAR MENDES DE CASTRO - CPF: *85.***.*08-47 (AUTOR).
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12/03/2025 16:33
Conclusos para decisão
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19/07/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 16:40
Outras Decisões
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29/04/2024 14:52
Conclusos ao Juiz
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22/01/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 00:05
Publicado Intimação em 04/12/2023.
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03/12/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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01/12/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 12:37
Conclusos ao Juiz
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30/11/2023 17:52
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 00:11
Decorrido prazo de THIAGO LUIZ ALVES DE ANDRADE em 18/09/2023 23:59.
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30/08/2023 11:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/08/2023 21:10
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 21:08
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 19:05
Declarada incompetência
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23/08/2023 14:05
Conclusos ao Juiz
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23/08/2023 14:04
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 14:03
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 21:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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