TJRJ - 0803401-50.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 00:18
Publicado Intimação em 12/09/2025.
-
12/09/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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10/09/2025 20:51
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 16:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/09/2025 15:58
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2025 15:57
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 15:57
Transitado em Julgado em 10/09/2025
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10/09/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 02:53
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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28/08/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 13:20
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2025 01:00
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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20/08/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 Ato Ordinatório Processo: 0803401-50.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCELLE DA SILVEIRA GIL CADILHE RÉU: LATAM AIRLINES GROUP S/A Cumpra-se venerável acórdão.
RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
18/08/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 09:04
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2025 09:04
Recebidos os autos
-
18/08/2025 09:04
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
02/07/2025 18:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
02/07/2025 18:40
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 13:55
Juntada de Petição de contra-razões
-
29/06/2025 02:29
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2025 02:29
Decorrido prazo de DANIEL JACQUES BENUZIO em 27/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:29
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 27/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 01:22
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 13:26
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
10/06/2025 11:40
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2025 11:40
Expedição de Certidão.
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25/05/2025 00:40
Decorrido prazo de MARCELLE DA SILVEIRA GIL CADILHE em 23/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 17:45
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 17:45
Juntada de Petição de recurso inominado
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09/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0803401-50.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCELLE DA SILVEIRA GIL CADILHE RÉU: LATAM AIRLINES GROUP S/A Vistos etc.
Homologa-se o projeto de sentença nos termos do artigo 40 da lei 9.099/95 para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, observando-se, no que se refere à correção monetária e juros, correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único do Código Civil) a contar do termo inicial estabelecido no projeto de sentença e juros pela SELIC, a contar do termo inicial estabelecido no projeto de sentença, na forma do art. 406 do Código Civil.
HAVENDO CONCOMITÂNCIA DOS PRAZOS DE CONTAGEM DA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS, INCIDIRÁ APENAS A SELIC, que já embute a correção monetária, como já decidido pelos tribunais superiores.
Na hipótese de condenação em prestação de pagar quantia certa em dinheiro, havendo depósito voluntário e quitação pela parte autora, desde já defiro a expedição de mandado de pagamento da quantia depositada, em favor do autor e/ou seu patrono, caso haja poderes para receber e dar quitação e previamente requerido (Aviso CGJ nº 486/2021), devendo ainda a parte informar os dados bancários para cumprimento do Aviso TJ 44/2020.
Não havendo pagamento, uma vez escoado o prazo de 15 dias (dias úteis) previstos no art. 523 do CPC, a contar do trânsito em julgado da sentença, incidirá automaticamente a multa de 10% (dez por cento) a que se refere o artigo.
Devendo, ainda, ser observado o previsto no Enunciado Jurídico Cível nº 11.9.2.1.
RECURSO - PRAZO RECURSAL - LEITURA DE SENTENÇA - Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior (Aviso Conjunto TJ/COJES nº 17/2023).
Baixa e arquivo após as formalidades legais.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 7 de maio de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
07/05/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 12:40
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/05/2025 12:40
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
06/05/2025 18:10
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2025 18:10
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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06/05/2025 18:10
Juntada de Projeto de sentença
-
06/05/2025 18:10
Recebidos os autos
-
06/05/2025 15:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo STEPHANIE COCA PEREIRA
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05/05/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 11:04
Conclusos ao Juiz
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01/05/2025 00:21
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2025 00:21
Recebidos os autos
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26/03/2025 15:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo STEPHANIE COCA PEREIRA
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26/03/2025 15:50
Audiência Conciliação realizada para 26/03/2025 15:40 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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26/03/2025 15:50
Juntada de Ata da Audiência
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26/03/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 08:25
Juntada de Petição de contestação
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25/03/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 03:18
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 03:18
Decorrido prazo de DANIEL JACQUES BENUZIO em 24/02/2025 23:59.
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18/02/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 00:12
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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17/02/2025 00:12
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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16/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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16/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 12:18
Conclusos para despacho
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31/01/2025 08:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/01/2025 08:11
Audiência Conciliação designada para 26/03/2025 15:40 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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31/01/2025 08:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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